NOTÍCIAS
Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel
07 DE ABRIL DE 2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica a extinção do arrendamento, de modo que o arrendatário não poderá permanecer na posse do imóvel até o fim do prazo previsto no contrato.
Na origem do caso, foram celebrados contratos de arrendamento de imóveis rurais para exploração agrícola. Durante sua vigência, o arrendatário foi surpreendido por um mandado de imissão na posse dos imóveis, que decorreu de decisão judicial proferida em uma ação reivindicatória movida contra o espólio do arrendador.
Diante disso, o arrendatário ajuizou ação de interdito proibitório, requerendo a sub-rogação do novo proprietário nos direitos e nas obrigações decorrentes dos contratos de arrendamento. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente os pedidos formulados.
No STJ, o arrendatário alegou ter o direito de permanecer nos imóveis até o fim do prazo acordado, pois, segundo ele, os contratos não poderiam ser extintos automaticamente, com a imissão do novo proprietário na posse. Afirmou também que seu direito sobre as terras não poderia ser afetado por uma ação reivindicatória da qual não participou, e que não houve ação própria de rescisão contratual ou de despejo. Por fim, sustentou que teria o direito de preferência para a renovação dos contratos.
Não é possível a sub-rogação do novo proprietário
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, para garantir a estabilidade das relações jurídicas no meio rural e assegurar o cumprimento da função social da propriedade, o artigo 92, parágrafo 5º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) prevê a sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos e nas obrigações do alienante, de modo que não se interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria. Contudo, ela ressaltou que o dispositivo só é aplicável nos casos de alienação ou de imposição de ônus real ao imóvel.
A relatora explicou que a perda da propriedade por decisão judicial extingue a relação jurídica entre o arrendador, em regra proprietário do imóvel, e o arrendatário, não sendo possível a sub-rogação. As hipóteses de extinção de contrato de arrendamento – acrescentou – estão previstas no artigo 26 do Decreto 59.566/1966, que regulamenta dispositivos do Estatuto da Terra, e uma delas é justamente a perda do imóvel.
Para Nancy Andrighi, exigir que o novo proprietário assuma os encargos do contrato de arrendamento anterior significaria impor-lhe uma obrigação com a qual não consentiu – uma situação diferente dos casos de alienação e ônus real sobre o imóvel.
Quanto ao direito de preferência do arrendatário, a relatora salientou que o artigo 95, inciso IV, do Estatuto da Terra só poderia ser aplicado se o contrato ainda existisse e fosse válido, o que não é o caso.
“Não cabe exigir que o espólio tenha de ajuizar ação autônoma de rescisão contratual ou de despejo para que possa ser imitido na posse da área, uma vez que o contrato de arrendamento se extinguiu com a perda da propriedade pelos arrendadores”, concluiu a ministra.
Leia o acórdão no REsp 2.187.412.
Fonte: STJ
The post Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel
07 de abril de 2026
A notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o esgotamento de todas as...
Anoreg RS
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte I (Alemanha) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
07 de abril de 2026
Introdução Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, passaremos a tratar do Direito Sucessório em outros...
Anoreg RS
Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel
07 de abril de 2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador...
Anoreg RS
CGJ/RS informa o resultado da primeira etapa de heteroidentificação para o Enac
07 de abril de 2026
DIREÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – SERVIÇO DE...
Anoreg RS
Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
07 de abril de 2026
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º...