NOTÍCIAS

Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 DE MARçO DE 2024


A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.

Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.

O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.

Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.

A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.

A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.

O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.

Fonte: Conjur

Outras Notícias

Anoreg RS

Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul
10 de maio de 2024

Registradores civis de Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha já auxiliam abrigos das cidades com pessoas...


Anoreg RS

Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos
09 de maio de 2024

Determinações ocorrem devido a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do RS e o...


Anoreg RS

Terminam nesta sexta (10) as inscrições para audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio
09 de maio de 2024

Termina, nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada pelo ministro do...


Anoreg RS


09 de maio de 2024

Desde sua criação, o Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) tem sido um marco no setor extrajudicial,...


Anoreg RS

Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
08 de maio de 2024

Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia...


Anoreg RS

Portaria N° 18 de maio de 2024 determina a inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e as serventias extrajudiciais do estado
08 de maio de 2024

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do...


Anoreg RS

Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF
08 de maio de 2024

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...


Anoreg RS

Artigo – Marco legal das garantias: Modernização e facilitação do acesso ao crédito
08 de maio de 2024

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido favorável à desjudicialização da execução. A...


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião extraordinária devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul
08 de maio de 2024

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online tratou sobre o impacto das enchentes...


Anoreg RS

Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio
07 de maio de 2024

ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a...