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Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
08 DE MAIO DE 2024


PROVIMENTO Nº 29/2024 – CGJ

SEI 8.2024.0010/001356-8

Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,

CONSIDERANDO a dimensão dos eventos climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital,

CONSIDERANDO o teor do Provimento n.º 28/2024-CGJ, que dispôs quanto a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 a 10 de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios,

CONSIDERANDO a instabilidade atual do Portal Extrajudicial e do Portal das

Serventias,

PROVÊ:

Art. 1º – Determinar a prorrogação dos prazos quanto à obrigação de prestação de contas para o dia 15 de maio de 2024:

I – do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (art. 47, § 2º, da CNNR);

II – do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça (art. 60 da CNNR); e

III – dos interinos das serventias extrajudiciais (arts. 61 e 62 da CNNR);

Parágrafo único. Em caso de absoluta impossibilidade de atendimento à obrigação de prestação de contas, deverá o Delegatário ou Interino requerer, fundamentadamente, a postergação à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2º – Na hipótese de manutenção da instabilidade dos sistemas eletrônicos, poderá a Corregedoria-Geral da Justiça renovar a suspensão dos prazos em ato próprio.

Art. 3º – Fica revogado o art. 3º do Provimento nº 28/2024-CGJ.

Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 06 de maio de 2024.

DESª. FABIANNE BRETON BAISCH,

 

Corregedora-Geral da Justiça.

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