NOTÍCIAS
STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução
15 DE ABRIL DE 2026
Processo
REsp 2.226.101-SC, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
É possível a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa e determinação de medidas constritivas sobre bens e direitos dos devedores em processos de execução, desde que haja ordem judicial devidamente fundamentada, dispensando o esgotamento de diligências extrajudiciais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP-JUD) para localizar bens penhoráveis em processo de execução.
No caso, o Tribunal a quo manteve o indeferimento da utilização do SERP-JUD para a pesquisa de bens do devedor, capazes de satisfazer o crédito inadimplido, sob os fundamentos de que as funções previstas na Lei n. 14.382/2022 não compreendem a busca de bens penhoráveis, bem ainda de que o sistema é de uso restrito pelo Poder Judiciário para o implemento de sua função institucional.
O Código de Processo Civil consagra o princípio da cooperação, determinando que todos os sujeitos do processo devem colaborar para alcançar uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável (art. 6º do CPC).
O juiz possui poderes para determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, incisos II e IV do CPC).
O SERP-JUD, conforme a Lei n. 14.382/2022, foi criado para viabilizar consultas integradas aos serviços dos registros públicos, incluindo a busca de bens e direitos registrados ou averbados nos registros públicos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da utilização de sistemas auxiliares conveniados do Poder Judiciário, como Bacenjud, Renajud e Infojud, para a identificação de bens penhoráveis, dispensando o esgotamento de diligências extrajudiciais.
Logo, diante do embasamento legal e jurisprudencial das medidas executivas congregadas pelas plataformas postas à disposição do Poder Judiciário, forçoso é reconhecer que, existindo ordem judicial de consulta e constrição devidamente fundamentada, com a especificação dos sistemas deflagrados e indicação de eventuais requisitos de validade próprios de cada ferramenta, não há que se falar em ilegalidade, ofensa aos direitos do devedor, restrição de uso aos fins institucionais dos órgãos públicos ou impossibilidade de utilização para a tentativa de satisfação dos direitos reclamados.
Informações Adicionais
Legislação
Código de Processo Civil (CPC), art. 6º e art. 139, II e IV.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
XV Encontro Notarial e Registral do RS debate inovação, transformação digital e impactos da Reforma Tributária no segundo dia de programação
16 de maio de 2026
O primeiro dia do XV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul foi marcado por debates sobre inovação,...
Anoreg RS
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Sinval José David
16 de maio de 2026
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
Palestra de Andrea Iorio aborda transformação digital, inovação e o futuro das relações humanas
16 de maio de 2026
A programação do XV Encontro Notarial e Registral do RS contou ainda com a palestra do especialista em...
Anoreg RS
Pinga-Fogo Notarial e Registral reúne lideranças gaúchas para debate sobre os desafios do setor
16 de maio de 2026
Encerrando a programação do XV Encontro Notarial e Registral do RS, o tradicional Pinga-Fogo Notarial e Registral...
Anoreg RS
Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR
15 de maio de 2026
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...