NOTÍCIAS
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
22 DE ABRIL DE 2026
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão reconheceu como irmãos um homem e uma mulher que foram criados juntos.
Quando o homem morreu, sua irmã ajuizou uma ação de reconhecimento de parentesco colateral para oficializar a relação com o irmão. Ela buscava também corrigir os dados da certidão de óbito, em que não constavam herdeiros e ascendentes.
Consta nos autos que, quando o homem nasceu, sua mãe biológica morreu no parto. Em seguida, a mãe da autora da ação o adotou e o criou como filho. Os dois cresceram juntos, como irmãos, e ela chegou a deixar os estudos na infância para ajudar nos cuidados com ele. E, mesmo depois da morte da mãe adotiva, ele continuou vivendo com a irmã e o marido dela até morrer.
Durante as audiências de instrução, vizinhos e frequentadores da igreja a que os dois costumavam ir confirmaram que eles cresceram como irmãos. O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do CC.
“O ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988 e do CC de 2002, consagrou a pluralidade de formas de família e o princípio da afetividade como eixos centrais das relações de parentesco. O artigo 1.593 estabelece que: ‘O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.’ A expressão ‘outra origem’ fundamenta o reconhecimento da socioafetividade, que ocorre quando o vínculo de parentesco se estabelece não pelo sangue, mas pelo convívio, pelo carinho e pela assistência mútua, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam como ‘posse do estado de filho’ que, por extensão, pode ser posse do estado de irmão”, escreveu o julgador.
Thales Leão julgou o pedido procedente, declarando-os oficialmente irmãos. Ele determinou também a expedição de ofício para que a certidão de óbito do homem seja alterada, passando a constar a autora como sua irmã.
Fonte: Conjur
The post Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Vencedores receberão Prêmio Solo Seguro nesta terça-feira (9/6)
09 de junho de 2026
O Prêmio Solo Seguro será entregue aos vencedores na terça-feira (9/6), às 18h, após a 9ª Sessão Ordinária...
Anoreg RS
Falsos corretores aplicam golpes na venda de imóveis no RS; saiba como se proteger
09 de junho de 2026
Plataforma digital permite consultar matrículas de casas e terrenos pela internet antes de fechar negócio....
Anoreg RS
e-Notariado completa seis anos e consolida ecossistema de atos digitais com reconhecimento internacional
09 de junho de 2026
O e-Notariado atravessou, em seis anos, uma mudança de patamar: de solução construída sob pressão — em um...
Anoreg RS
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País
09 de junho de 2026
Os Cartórios brasileiros têm se consolidado como importantes aliados na construção de uma Justiça mais ágil,...
Anoreg RS
País do futebol: a modernização dos clubes brasileiros também passa pelos Cartórios
08 de junho de 2026
Com a criação das Sociedades Anônimas do Futebol, os Cartórios de Notas passaram a apoiar etapas essenciais de...