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CNJ estabelece novas regras para o controle das obrigações trabalhistas nos cartórios
07 DE JULHO DE 2026
Provimento nº 227 cria declaração anual de passivo trabalhista e exige garantias financeiras de cartórios que não comprovarem capacidade de quitar verbas rescisórias de funcionários
Os mais de 13 mil cartórios extrajudiciais brasileiros terão de se adequar, a partir de agosto, a uma nova exigência estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Publicado em 11 de junho e com vigência a partir de 10 de agosto, o Provimento nº 227/2026 institui a obrigatoriedade da declaração anual de passivo e de solvência trabalhista para os delegatários de serventias notariais e registrais de todo o país. O descumprimento das regras poderá resultar em medidas administrativas, incluindo auditorias, acompanhamento fiscalizatório e processos disciplinares.
A norma determina que cada titular de cartório apresente, anualmente, à Corregedoria competente, uma estimativa do valor devido aos seus funcionários em caso de desligamento. O cálculo deve considerar verbas como aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e encargos previdenciários e fundiários. O levantamento deverá ser elaborado por contador legalmente habilitado, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional e do Termo de Responsabilidade Técnica.
Além da declaração do passivo, os delegatários deverão comprovar que possuem bens e direitos suficientes para cobrir essas obrigações, por meio da declaração de solvência trabalhista. Caso o patrimônio apresentado seja insuficiente, a serventia terá 60 dias para regularizar a situação, mediante a contratação de seguro-garantia ou fiança bancária. O não cumprimento das exigências poderá resultar em notificações, inclusão em regime especial de acompanhamento fiscalizatório, auditorias, instauração de processo administrativo disciplinar e, nos casos mais graves, suspensão do delegatário.
O Provimento entra em vigor em 10 de agosto de 2026, 60 dias após sua publicação. Pela regra de transição prevista na norma, a primeira entrega das declarações deverá ocorrer em até 30 dias após o início de sua vigência, o que reduz significativamente o prazo de adequação para os cartórios.
Para José Silvestrin, contador e diretor da Silvestrin, a nova regulamentação amplia as exigências relacionadas ao controle financeiro e ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelos cartórios.
“O Provimento 227 evidencia um aspecto que muitas serventias não acompanhavam de forma sistemática: o valor efetivo do passivo trabalhista acumulado. A partir de agora, essa informação passa a integrar uma obrigação formal perante a Corregedoria, com prazos definidos e possibilidade de fiscalização. Os cartórios que não demonstrarem capacidade financeira suficiente poderão ser obrigados a contratar garantias como seguro-garantia ou fiança bancária, o que pode representar um custo adicional para a operação.”
Segundo o especialista, o principal desafio neste momento é realizar corretamente o levantamento do passivo trabalhista, já que o cálculo deverá ser elaborado por profissional habilitado e poderá ser objeto de fiscalização.
“A realização antecipada desse levantamento permite identificar eventuais insuficiências patrimoniais e adotar as medidas necessárias antes do prazo estabelecido pelo CNJ. Isso amplia as possibilidades de regularização e reduz o risco de soluções emergenciais com maior impacto financeiro”, conclui.
Sobre a Silvestrin
A Silvestrin é uma empresa especializada em contabilidade, consultoria e gestão financeira para serventias extrajudiciais, com atuação focada nas particularidades do setor notarial e registral. Com ampla experiência no atendimento a cartórios em todo o Brasil, a empresa apoia notários e registradores na organização contábil, no planejamento tributário e na adequação às constantes mudanças legais e regulatórias, contribuindo para a segurança jurídica, a eficiência operacional e a sustentabilidade econômica das serventias.
Para saber mais, acesse: silvestrin.com.br/ ou pelo e-mail: cristina@silvestrin.com.br
Fale com a Silvestrin: 11 3052-1085 / 11 9 9581-8986
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