NOTÍCIAS
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
24 DE MARçO DE 2025
Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/03/2025, Edição n. 61/2025, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 617/2025, expedida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Corregedor Nacional de Justiça, que altera Resolução CNJ nº 547/2024. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o art. 4º da Resolução CNJ n. 547/2024, que trata das comunicações que devem ser enviadas pelos Registros de Imóveis, acerca da mudança de titularidade de imóveis para permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais, passou a vigorar acrescido do Parágrafo único, que determina que “o disposto no caput deve ser cumprido pelos cartórios sem a cobrança de emolumentos aos entes públicos.”
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB
The post Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
24 de abril de 2024
O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 de abril de 2024
Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.
Anoreg RS
Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
24 de abril de 2024
A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
24 de abril de 2024
Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios
24 de abril de 2024
Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.