NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
28 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA DETRAN/RS N.º 228, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a necessidade de se estabelecer um prazo máximo para a realização das vistorias nos Centros de Remoção e Depósito – CRDs.
considerando o constante no PROA n.° 25/1244-0013727-5,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do artigo 49, da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Art. 49. Os CRVAs, através de seus Identificadores Veicular e Documental – IVDs, deverão realizar vistorias em veículos existentes nos Centros de Remoção e Depósitos de Veículos – CRDs, credenciados e descredenciados pelo DETRAN/RS, no prazo máximo de 72 horas corridas, contadas a partir da solicitação.
Parágrafo único. O processo de vistoria será feito pelo CRVA do município em que se localiza o CRD para o qual o veículo foi removido, ou, caso não houver, pelo CRVA do município mais próximo.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.
The post Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;