NOTÍCIAS
Justiça Federal da 3ª Região destina R$ 17 milhões para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul
16 DE MAIO DE 2024
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por meio das Varas Federais com competência criminal nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, destinou, até o momento, cerca de R$ 17 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul em auxílio humanitário urgente às vítimas dos alagamentos na região.
O montante, que inclui valores já repassados e em processamento, é proveniente de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais, decisões de suspensão condicional do processo, transações penais e Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
A destinação é fundamentada em Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A Portaria Conjunta Pres/Core n° 34 de 2024 do TRF3 recomenda o repasse de numerário das varas de execução penal para as vítimas da catástrofe climática.
Conforme a norma, os valores devem ser repassados a entidades de assistência social habilitadas e utilizados em ações de auxílio às pessoas que sofreram com eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública.
Outras Notícias
Anoreg RS
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
04 de julho de 2024
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e...
Anoreg RS
Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia
04 de julho de 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo...
Anoreg RS
Artigo – Partilha sobre valorização das cotas sociais na reforma do Código Civil
04 de julho de 2024
Com grande entusiasmo e reflexão, a comunidade jurídica recebeu no primeiro semestre de 2024 o relatório...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.