NOTÍCIAS
Jantar de Confraternização da ARN, AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras
02 DE ABRIL DE 2024
Colegas e colaboradores,
Convidamos para o Jantar de Confraternização da ARN, que será realizado no dia 05 de abril de 2024, no Villas Hotel, em Santo Ângelo-RS, no trevo de acesso à cidade, às 20h. O valor do jantar é de R$ 60,00 a ser pago no local. Por gentileza os interessados no Jantar devem responder no e-mail arnsul.rs@gmail.com, com os nomes dos interessados.
Convidamos também para o Encontro do dia 06 de abril de 2024, com início às 8h30min, com AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras com Luiz Carlos Weizenmann – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Teoria e Prática, e com Flavia Bernardes de Oliveira – União Estável e as interpretações do Provimento 08/2023 – CGJ-RS.
Teremos na ocasião Pinga-Fogo, os colegas que queiram desde já enviar suas perguntas, por gentileza enviar no e-mail arnsul.rs@gmail.com.
PARA O ENCONTRO DO DIA 06 DE ABRIL proceder a inscrição no link abaixo.
Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões – ARN
Outras Notícias
Anoreg RS
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
04 de julho de 2024
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e...
Anoreg RS
Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia
04 de julho de 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo...
Anoreg RS
Artigo – Partilha sobre valorização das cotas sociais na reforma do Código Civil
04 de julho de 2024
Com grande entusiasmo e reflexão, a comunidade jurídica recebeu no primeiro semestre de 2024 o relatório...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.