NOTÍCIAS
Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil
21 DE MAIO DE 2024
A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis.
Entidades da advocacia enviaram nota ao Congresso Nacional pedindo que conduza aprovação do novo Código Civil com “máxima serenidade”, como o tema demanda, com debates profundos e sem precipitação, “respeitando-se a magnitude da matéria”.
Assinam o documento AASP, CESA, IAB, IASP, MDA e SINSA.
As entidades apontam que o movimento de reforma do Código, realizado pela comissão de juristas sob a coordenação do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, é digno de celebração, especialmente considerando as transformações comportamentais e tecnológicas havidas na sociedade brasileira desde a edição do atual Código, em 2002, fatores que tornam necessária a revisão adequada da norma.
Contudo, analisando o projeto apontado, as associações apontam a complexidade e amplitude do texto, motivo pelo qual é necessária condução cuidadosa pelo Congresso, com debates profundos tanto nas comissões das Casas Legislativas quanto em audiência pública, permitindo a diversos setores da sociedade se manifestarem.
“É essencial, portanto, que o trâmite legislativo desse projeto seja conduzido sem qualquer precipitação, respeitando-se a importância e a magnitude da matéria tratada, bem como garantindo-se a oportunidade de que os diferentes pontos de vista sejam devidamente considerados e ponderados.”
O texto ainda diz que o CC é o alicerce que garante a cidadania em seus princípios mais fundamentais, e que “alterá-lo sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências certamente indesejáveis”. Assim, finalizam dizendo que evitar esse resultado requer a adoção de uma jornada serena e bem conduzida.
Leia a íntegra da nota.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
29 de abril de 2025
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
29 de abril de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
29 de abril de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
29 de abril de 2025
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...
Anoreg RS
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
29 de abril de 2025
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...