NOTÍCIAS

Como validar um casamento feito no exterior
26 DE MARçO DE 2024


Confira algumas considerações importantes relacionadas ao casamento feito no exterior!

Casar-se no exterior pode ser uma experiência única e emocionante para os casais. No entanto, muitos podem se perguntar como validar seu casamento feito fora do Brasil. A boa notícia é que o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, desde que tenha sido realizado de acordo com as leis do país onde ocorreu.

Para validar um casamento feito no exterior, é necessário seguir alguns procedimentos. O casal deve registrar o casamento em uma Repartição Consular Brasileira no país onde ocorreu a cerimônia. Em seguida, a certidão de casamento deve ser transcrita em um Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do casal no Brasil.

É importante destacar que a validação do casamento no Brasil não é obrigatória, mas é recomendada para evitar problemas futuros.

Procedimentos Legais para Validação

Ao realizar um casamento no exterior, é importante seguir os procedimentos legais para validação do matrimônio no Brasil. Abaixo estão listados alguns dos procedimentos necessários para que o casamento realizado no exterior seja considerado válido perante as leis brasileiras.

Registro no Consulado ou Embaixada

O primeiro passo é registrar o casamento no Consulado ou Embaixada do Brasil no país onde o matrimônio foi realizado. Para isso, é necessário preencher um formulário de registro de casamento e apresentar a documentação necessária, como certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada da certidão de casamento.

Documentação Necessária

Além da certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada, é preciso apresentar outros documentos para o registro do casamento no Consulado ou Embaixada. Entre eles, estão o passaporte brasileiro, a procuração (caso um dos cônjuges não possa comparecer pessoalmente ao Consulado ou Embaixada) e a certidão de óbito (caso um dos cônjuges seja viúvo).

Registro Civil no Brasil

Após o registro no Consulado ou Embaixada, é necessário fazer o registro civil no Brasil. Para isso, é preciso apresentar a documentação emitida pela repartição consular brasileira e transcrever o casamento no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do distrito em que o casal reside.

Aspectos Importantes da Legislação

De acordo com o Código Civil brasileiro, o casamento realizado no exterior é válido no Brasil se foi celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. É importante lembrar que a legislação sobre casamento pode variar de país para país, por isso é essencial verificar as regras locais antes da celebração do matrimônio.

Caso o casal tenha optado por um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, é necessário fazer um pacto antenupcial antes da celebração do casamento. Além disso, é importante lembrar que a resolução CNJ 155/2012 estabelece regras claras para a validade dos casamentos realizados no exterior.

Casos Especiais e Resolução de Problemas

Em casos de divórcio ou casamento anterior, é necessário apresentar a averbação do divórcio ou a certidão de casamento com a anotação do divórcio. Caso um dos cônjuges tenha falecido, é preciso apresentar a certidão de óbito.

Caso o casamento tenha sido realizado no exterior e o casal deseje divorciar no Brasil, é possível, o casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no Brasil, desde que o casamento tenha sido celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu e seja reconhecido no Brasil.

Em casos de bigamia ou falsidade ideológica, é importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito Internacional.

Efeitos Jurídicos e Administrativos

Quando um casamento é realizado no exterior, muitas dúvidas surgem sobre a validade do mesmo no Brasil. É importante lembrar que, de acordo com a Resolução CNJ 155/2012, o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil se foi celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. Não é necessário um processo de homologação no Brasil para validar o casamento.

Efeitos Patrimoniais e Sucessórios

O regime de bens adotado no casamento realizado no exterior deve ser respeitado no Brasil. Se o casal não optou por um regime específico, será adotado o regime da comunhão parcial de bens. Caso o casal queira adotar um regime diferente, é necessário que seja feito um pacto antenupcial antes do casamento.

Em relação à divisão de bens e herança, o casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não seja registrado no país, por tratar-se de ato jurídico perfeito. Entretanto, é importante lembrar que a legislação brasileira em relação à herança pode ser diferente da legislação do país onde o casamento foi realizado.

Validade Internacional e Questões Consulares

O casamento realizado no exterior é válido internacionalmente, desde que tenha sido celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. Para que o casamento produza efeitos jurídicos no Brasil, é necessário que seja registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do casal no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício onde foi celebrado o casamento.

Os emolumentos consulares variam de acordo com a Repartição Consular e o país onde o casamento foi celebrado. É importante verificar com a autoridade consular os valores e documentos necessários para a transcrição do casamento.

O Processo de Transcrição

O processo de transcrição do casamento consiste na inscrição do casamento no livro de registros da Repartição Consular brasileira e na emissão do termo de registro. O prazo para a transcrição é de 180 dias, contados da data do casamento.

Após a transcrição, o casamento passa a produzir efeitos jurídicos no Brasil, inclusive para fins previdenciários e fiscais. É importante ressaltar que o casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no Brasil, seguindo as leis brasileiras.

Fonte: Brasil 247

Outras Notícias

Anoreg RS

Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
15 de maio de 2024

Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...


Anoreg RS

Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024

Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...


Anoreg RS

STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
14 de maio de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...


Anoreg RS

Registre-se: certidões de nascimento são entregues a pessoas em situação de rua e privadas de liberdade em SP
14 de maio de 2024

André Luiz luta por dignidade e respeito. Plinio quer trabalhar. Paulo Roberto busca benefícios sociais. Patrícia...


Anoreg RS

Ministro Barroso participa de mutirão de entrega de documentos na semana do Registre-se! no RJ
14 de maio de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove até a próxima sexta-feira (17/5), a segunda edição da Semana...


Anoreg RS

Artigo – Registro de “pacto antenupcial” envolvendo casamento no exterior: Exemplo de casamento na Bélgica
14 de maio de 2024

O cartório de imóveis deve ou não exigir o registro de pacto antenupcial (ou de instrumento estrangeiro...


Anoreg RS

Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
14 de maio de 2024

O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das...


Anoreg RS

Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
13 de maio de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...


Anoreg RS

Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas
13 de maio de 2024

Equipe de voluntários atendeu mais de 500 pessoas nos primeiros dias da ação emergencial nos abrigos em Porto...


Anoreg RS

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz
13 de maio de 2024

Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto...