NOTÍCIAS
Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?
25 DE MARçO DE 2024
Antes de casar-se ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação.
Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos terminando casamentos ou uniões estáveis, muitas dúvidas surgiram em relação à divisão dos bens no momento da separação.
Vamos iniciar pelo casamento. Embora os momentos que precedem o casamento estejam concentrados nos planos para uma vida futura e para sempre, cabe um alerta, antes do casamento é essencial se combinar o regime de bens, que pode ser de comunhão total (onde em caso de separação todos os bens serão divididos entre o casal), pode ser de comunhão parcial (onde somente são divididos pelo casal os bens adquiridos durante o casamento, não se dividindo os bens que cada um tenha individualmente antes do matrimônio) ou pode ser de separação total de bens.
Caso não se escolha expressamente um regime de bens, irá prevalecer o regime de comunhão parcial de bens. Portanto, antes de se casar é necessário pensar nesse ponto relevante pois, ignorar tal regime, pode importar em uma grande dor de cabeça se futuramente ocorrer uma separação. Como diz um clássico ditado, no momento do casamento é “meu bem” e no momento da separação são “meus bens”. Cuide de seus bens.
Outro detalhe, antes do casamento, o casal pode fazer qualquer acordo que desejar de forma mais específica, são os chamados pactos antenupciais. Muitas vezes é uma conversa difícil, porém, necessária. Combine antes, para não discutir depois.
E atenção com as pegadinhas, se após o casamento você vender um bem individual e com a renda comprar um bem de uso comum do casal, certamente enfrentará uma discussão no futuro. Uma parte defenderá que se tratava de bem anterior e a outra argumentará que o bem foi adquirido na constância do casamento e, portanto, deve ser dividido.
Por mais que pareçam banais, deixar de observar esses cuidados pré-casamento arruína a vida de muitas pessoas, tanto material quanto psicologicamente.
Outro ponto de preocupação é com relação às uniões estáveis. Há o tipo de união estável formal, aquela que o casal lavra a ata diretamente em cartório, estabelecendo a data de início da união. Esse tipo de união estável é menos suscetível a problemas, pois há a formalidade e o registro das datas e do regime que pretendem adotar.
Mas, e aquelas uniões estáveis que surgem espontaneamente, aqueles casos em que um começa a conviver com o outro e quando olham estão morando juntos? Como saber se um simples namoro de meses pode se converter em união estável e afetar os bens de uma pessoa?
A união estável é prevista no Código Civil como sendo uma união com convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Portanto, alguns requisitos devem ser cumpridos para que se caracterize uma união estável, dormir um dia na casa de alguém não cria esse vínculo.
A lei não estabelece um período mínimo para que se tenha uma união estável, não é esse o principal ponto. O que importa é a convivência pública e contínua e a disposição de constituir família. Quando se observa um casal (hetero ou homoafetivo) que todos enxergam como família, estão sempre juntos e até mesmo com filhos, trata de uma possível união estável. É importante ter atenção, já que a lei não obriga que o casal habite o mesmo teto para que a união estável se configure.
Por outro lado, um namoro sem projeções futuras para constituir família, um simples namoro, não é caracterizado por união estável. Quando uma das partes entende que há uma união estável e a outra não concorda, pode haver uma disputa judicial pelo reconhecimento da união e, então, serão levadas em consideração provas, desde testemunhas até documentos (e-mails, conversas etc.) para esclarecer a questão.
A dica de ouro, portanto, é cuidar sempre de seus bens, formalizando o que entender necessário antes do casamento ou da união estável. Caso esteja namorando e se sinta ameaçado (a), informe seu parceiro (a) que não possui intenção de constituir família ou união estável.
Por fim, é sempre importante falar que na separação, divórcio ou término da união estável, fatores como traição não tem nenhuma importância e não alteram o regime estabelecido para os bens.
Quando você vai fazer um negócio jurídico, você analisa com todo o cuidado o contrato que irá assinar. Tenha o mesmo cuidado com seu contrato matrimonial e, assim, muitos problemas serão evitados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário
11 de setembro de 2024
A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma...
Anoreg RS
CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”
11 de setembro de 2024
Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Pinga-fogos debaterão temas sobre prática registral imobiliária e Reurb
10 de setembro de 2024
Serão realizados dois “Pinga-Fogos” em momentos diferentes do evento.
Anoreg RS
STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial
10 de setembro de 2024
É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo...
Anoreg RS
Artigo – Do contrato de namoro à cláusula penal nos pactos familiares: Notas sobre situações existenciais com repercussões patrimoniais
09 de setembro de 2024
O namoro costumava ser apenas uma etapa anterior ao noivado e ao casamento, um estágio de um casal para um...