NOTÍCIAS
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
18 DE JANEIRO DE 2024
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi finalmente reconhecido como crime no Código Penal Brasileiro. Com a introdução do Art. 146-A pela lei 14.811/24, o Brasil marca um passo importante na proteção de indivíduos contra esse abuso persistente e degradante.
O artigo define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. Essa definição abrange uma ampla gama de comportamentos nocivos, incluindo atos de intimidação, humilhação, discriminação e violência, seja ela verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
O que é intimidar? Segundo o dicionário de protuguês significa, Causar pavor; fazer com que alguém sinta receio; sentir-se temeroso; amedrontar-se.
Então, de acordo com a redação legal, quando uma pessoa se amedronta, em razão de uma violência física ou psicológica, realizada em grupo ou individualmente, pode existir o crime de bullying. A violência pode ocorrer das duas formas, tanto de forma evidente, física, ou psicologicamente. Inclusive, a lei abrange os atos verbais, morais, sexuais, não importando a forma, pois se o fato se desenrolar no meio virtual, também se verifica o bullying.
A nova legislação é um reconhecimento da gravidade do bullying e de seus impactos duradouros na saúde mental e física das vítimas. Este ato normativo fornece uma base legal para ações punitivas contra os agressores, estabelecendo uma penalidade de multa, caso a conduta não configure um crime mais grave.
Existe uma limitação de idade para sofrer o bullying. Não, qualquer pessoa em qualquer lugar pode ser vítima.
Como se faz para denunciar? A vítima deve procurar a Autoridade Policial competente da região, a Delegacia e confeccionar o Boletim de Ocorrência. Como a situação esteja em andamento, pode acionar a Polícia Militar que fará os trâmites.
Importante sempre estar com as provas do fato, por exemplo, prints, testemunhas que presenciaram. A documentação é essencial para demonstrar o crime.
É crucial entender que o bullying vai além de meras brincadeiras ou conflitos passageiros. Trata-se de um comportamento persistente que busca diminuir, isolar e causar sofrimento a outrem. A nova lei representa um passo vital na luta contra essa prática, incentivando vítimas e testemunhas a denunciarem esses atos e garantindo que os perpetradores sejam responsabilizados.
Com a implementação deste artigo, espera-se uma maior conscientização sobre as consequências do bullying e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todos. A legislação por si só não erradicará o bullying, mas é um instrumento poderoso na educação e na prevenção, lembrando a todos que tais comportamentos não são aceitáveis em nossa sociedade. As escolas, locais de trabalho e plataformas online devem tomar medidas proativas para criar espaços seguros e inclusivos. A conscientização e a educação continuam sendo fundamentais para prevenir e combater o bullying. Com a nova lei, o Brasil dá um passo significativo nessa direção, assegurando um futuro mais seguro e respeitoso para as próximas gerações.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Página de Repetitivos inclui julgados sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família em caso de hipoteca
24 de junho de 2025
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
STF julga busca e apreensão extrajudicial do marco legal das garantias
24 de junho de 2025
STF julga dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação extrajudicial da...
Anoreg RS
Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais
23 de junho de 2025
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de...
Anoreg RS
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
23 de junho de 2025
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário...
Anoreg RS
CNB/CF realiza live sobre Conta Notarial nesta terça-feira (24), às 18h
23 de junho de 2025
Transmissão ao vivo irá detalhar aspectos técnicos, jurídicos e operacionais da nova Conta Garantida,...