NOTÍCIAS
TJRJ segue decisão do CNJ para expedição gratuita e on-line de certidões de qualquer natureza
27 DE SETEMBRO DE 2023
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a disponibilizar, de forma gratuita, certidões de distribuição de processos judiciais cíveis, criminais e fazendários de todas as comarcas do estado. A medida atende determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, de ofertar o serviço especialmente para a emissão de “nada consta” referente às comarcas da Capital, de Niterói e de Campos dos Goytacazes.
A decisão foi dada nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões (RGD) 0002154-83.2021.2.00.0000, em junho deste ano. À época, a expedição das certidões pelo TJRJ já era prestada pelas demais comarcas do estado. Para ter acesso ao serviço, o usuário deve preencher o formulário de requerimento das certidões por meio do link http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/judicial/solicitar ou do botão “Certidão Eletrônica de Distribuição Judicial”, localizado no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro.
No prazo de até oito dias, o documento é encaminhado para o e-mail do solicitante. As certidões emitidas de forma eletrônica usam o Código Identificador de Certidão (CIC), com prazo de 90 dias e podem ser validadas na página do TJRJ sem necessidade de o solicitante se deslocar até o respectivo cartório.
O procedimento adotado pelo TJRJ segue o que ocorre nas demais tribunais do país. Em geral, as certidões podem ser emitidas de forma eletrônica e gratuita, sem necessidade de cadastro prévio, nem envio de fotos ou documentos. As certidões são emitidas diretamente nos sítios eletrônicos dos órgãos judiciários, não por cartórios extrajudiciais.
As certidões de distribuição apenas consolidam e certificam informações que, geralmente, podem ser obtidas nos serviços de consulta processual por nome da parte, amplamente utilizados e disponíveis nos sítios eletrônicos de todos os tribunais. Esse tipo de serviço atende ao princípio constitucional da publicidade (Constituição Federal art. 37, caput), ressalvadas as hipóteses de processos que tramitam em segredo de justiça.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post TJRJ segue decisão do CNJ para expedição gratuita e on-line de certidões de qualquer natureza appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
PQTA 2023 permanece com inscrições abertas a todos os Cartórios do Brasil
02 de agosto de 2023
Para participar, os cartórios devem preencher o formulário de inscrição disponível no site oficial do PQTA As...
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
02 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
Artigo – Selo Nacional da Desjudicialização e seu papel para desobstruir a Justiça – Por Diego de Paiva Vasconcelos
02 de agosto de 2023
Trata-se de uma iniciativa essencial não apenas para a melhoria da prestação jurisdicional como também para a...
Anoreg RS
Para Primeira Turma do STJ, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado
02 de agosto de 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência do Imposto Territorial...
Anoreg RS
Com São Paulo, ação de identificação civil de pessoas presas chega a todo o país
02 de agosto de 2023
A Ação de Identificação Civil e Documentação de Pessoas Presas completou seu ciclo de nacionalização na...