NOTÍCIAS
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
04 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 18 de outubro o início do julgamento de ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Na data, Barroso, que é relator, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais. A sessão de votação do caso será agendada em momento oportuno.
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Separação de bens
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira do caso em questão pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
FONTE: Metrópoles
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 32/2025-CGJ altera a redação de incisos do art. 556, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
RI - Altera a redação dos incisos V e VII do §3º e a redação do § 4º, ambos do art. 556, na Consolidação...
Anoreg RS
Presidente Alberto prestigia homenagem aos 160 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
07 de julho de 2025
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, participou, na noite deste sábado (05/7),...
Anoreg RS
Elizandro Sabino homenageia 1ª Zona de Registro de Imóveis com Medalha da 56ª legislatura
07 de julho de 2025
O deputado Elizandro Sabino (PRD) prestigiou, nesta quarta-feira (2), a 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto...
Anoreg RS
O Estado de S. Paulo: Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes
07 de julho de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentaram o procedimento...
Anoreg RS
Brasileiros naturalizados têm direito à transcrição de certidões
07 de julho de 2025
Registros civis de estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a...