NOTÍCIAS
Seguradora quitará imóvel após óbito de cônjuge da beneficiária
19 DE JULHO DE 2023
Empresa havia negado indenização por morte do cônjuge sob a alegação de que a esposa sobrevivente era a única beneficiária do seguro prestamista.
Após óbito de cônjuge, mulher titular de seguro prestamista terá indenização de quitação de imóvel. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que concedeu liminar para impedir a cobrança das prestações do financiamento do imóvel desde a data do falecimento do marido.
Segundo a defesa, um casal havia adquirido um imóvel e, em razão da assinatura de financiamento bancário, realizado a contratação de seguro em caso de morte. Com o falecimento do marido, a esposa comunicou o óbito à segurada, solicitando o pagamento da indenização prevista no contrato, para quitação integral da dívida do financiamento.
Todavia, o pedido de indenização foi negado pela seguradora, sob argumento de que apenas a esposa sobrevivente era a beneficiária do seguro prestamista contratado, embora o contrato de financiamento tivesse sido feito em nome de ambos os compradores.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o risco é evidente. Portanto, deferiu tutela de urgência para que as empresas suspendam a cobrança das prestações do financiamento do imóvel, a contar da data do óbito, e que se abstenham de realizarem qualquer cobrança a esse título, sob pena de multa de R$ 200 por cada cobrança indevida.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
Processo: 1045947-54.2023.8.26.0002
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ Jurisprudência publica informações de processo de divórcio post mortem
12 de junho de 2024
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por...
Anoreg RS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 de junho de 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do...
Anoreg RS
Relatório final do “Registre-se!” deste ano aponta quase 27 mil atendimentos no Amazonas durante a Semana Nacional do Registro Civil
11 de junho de 2024
Número mais que dobrou em comparação com os dados de 2023 no estado, que, além de Manaus, também foi realizado...
Anoreg RS
Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado está com inscrições abertas
11 de junho de 2024
O Notariado Brasileiro está prestes a celebrar um marco revolucionário: os 4 anos da plataforma digital...
Anoreg RS
STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança
11 de junho de 2024
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está...