NOTÍCIAS
Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)
26 DE JUNHO DE 2023
RESOLUÇÃO – CD Nº 6, DE 11 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 20, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 717 ª Reunião, realizada em 10 de maio de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027049/2023-33; e
Considerando a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2023;
Considerando a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
Considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho 2017, nos Decretos Nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando o disposto na Instrução Normativa INCRA/P/Nº 90, de 03 de abril de 2018, na Nota Técnica nº 01/DTO/DT/2017, de 14 de fevereiro de 2017, e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2023), de 27 de março de 2023; resolve:
Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria Nº 16, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2023, que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Guaíba terá ação de recuperação de documentos a partir de segunda-feira
10 de junho de 2024
A Comarca de Guaíba programou atendimentos pelo Recomeçar é Preciso! em diferentes locais da cidade a partir de...
Anoreg RS
Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais
10 de junho de 2024
A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios...
Anoreg RS
Governo define regras para compra de imóveis para desabrigados no RS
10 de junho de 2024
Moradias deverão atender famílias com renda de até R$ 4,4 mil O Ministério das Cidades publicou no Diário...
Anoreg RS
Provimento n. 171 do CNJ altera artigos do Código Nacional de Normas sobre o registro imobiliário no caso de terra indígena
07 de junho de 2024
Altera a redação dos artigos 425 e 431 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
Provimento n. 168 do CNJ dispõe sobre as propostas de solução negocial prévia ao protesto e renegociação de dívida já protestada
07 de junho de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...