NOTÍCIAS
Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
20 DE DEZEMBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 47/2023-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Altera o parágrafo primeiro do artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a possibilidade de reajuste dos valores do Selo Digital de fiscalização, na forma do §6º do art. 11 da Lei nº 12.692/2006;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Gestor do FUNORE, em reunião de 15/12/2023, de aplicar recomposição da inflação pelo índice oficial IPC/IEPE/UFRGS desde a última revisão ocorrida em 2021, no percentual acumulado de 11,17%;
CONSIDERANDO a necessidade de arredondamento dos valores corrigidos;
CONSIDERANDO os termos do art. 103, II, do Código Tributário Nacional;
P R O V Ê:
ART. 1º – Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 41 – …………………………………………………………………………………………………………………………..
§1º – Em cada solicitação, o responsável pela serventia poderá requerer quantitativo de selos digitais de fiscalização notarial e registral para cada uma das seguintes faixas:
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
28 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
28 de novembro de 2024
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
27 de novembro de 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...
Anoreg RS
É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
27 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
Conclusão de concurso de cartórios em Alagoas é marco histórico, diz Barroso
27 de novembro de 2024
O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou como um marco histórico para a Justiça...