NOTÍCIAS
Prorrogadas inscrições para Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Órgãos e entidades da Justiça, do Poder Público e da sociedade civil organizada têm até 30 de novembro para fazer sua inscrição no Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade. O prazo foi prorrogado pela Portaria 313/2023. A premiação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituída pela Resolução CNJ 513/2023, visa selecionar projetos inovadores voltados à garantia dos valores sociais.
O prêmio busca iniciativas que assegurem a dignidade humana, fortaleçam o combate do tráfico de pessoas, a inclusão social e o enfrentamento a todas as formas de discriminação. Os projetos relativos ao trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada também poderão ser premiados.
Serão considerados elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. O regulamento completo do prêmio está definido na Portaria 230/2023 do CNJ.
As práticas premiadas ou que receberem menção honrosa serão divulgadas no portal do CNJ para que sejam disseminadas e possam ser replicadas. Os agraciados pelo Prêmio têm a possibilidade de produzir um vídeo com depoimentos ou tutoriais sobre as práticas inscritas.
Também está designada a comissão avaliadora do prêmio. Conforme a Portaria CNJ n. 299/2023, o grupo é composto por integrantes do CNJ, representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Justiça Federal e Estadual, de associações de classe e da Organização das Nações Unidas (ONU).
Agência CNJ de Notícias
The post Prorrogadas inscrições para Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
30 de agosto de 2024
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
Anoreg RS
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
30 de agosto de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 de agosto de 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 de agosto de 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
28 de agosto de 2024
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...