NOTÍCIAS
Plenário aposenta compulsoriamente juiz federal da 1ª Região
20 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente, por unanimidade, o juiz federal Antônio Carlos Campelo, da Seção Judiciária do Pará (4ª Vara da Justiça Federal) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções, em clara afronta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000074-15.2022.2.00.0000 na 10ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (20/6), que apurou 12 imputações contra o magistrado, relacionadas à atividade jurisdicional, como indevida liberação de bens apreendidos, revogação de prisões sem fatos novos, absolvições sumárias fora das hipóteses legais, entre outros, circundadas por relações indevidas com advogados das causas e prejuízos concretos para investigações criminais.
Relatora do PAD, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene citou ainda, que os documentos recebidos a título de prova emprestada relevaram contatos telefônicos constantes com advogados, transações bancárias suspeitas, depósitos de quantia sem comprovação da origem, e aquisição de bens com pagamentos à vista e em espécie, sem constarem da declaração de Imposto de Renda.
Entre as decisões “incomuns” que apontavam para indícios de infração disciplinar esteve uma que liberou expressiva carga de madeira apreendida pela Polícia Federal na Operação Handroanthus, iniciada em 2020. “O contexto de todas essas decisões prolatadas com a comprovação dos contatos indevidos com advogados descortinaram a quebra do decoro dos deveres inerentes ao cargo num grau de elevada reprovabilidade, dada a motivação ilícita para a prolação das decisões que eu analisei. Entendo que elas representam risco para a credibilidade do Poder Judiciário (…) Por ter violado os artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética, o magistrado deve receber pena máxima”, defendeu a relatora.
Modus operandi
“O magistrado federal em questão possui um modus operandi que afronta e infringe os deveres de cumprir e fazer cumprir com independência, celeridade, e exatidão as disposições legais e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, além dos princípios de decoro essenciais ao exercício da magistratura”, afirmou o representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Alcides Martins.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição é a pena mais grave em termos administrativos contra os juízes. A penalidade prevista na LOMAN consiste no afastamento do juiz de seu cargo, com provento ajustado por tempo de serviço.
Reveja o julgamento no canal do CNJ no YouTube
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Plenário aposenta compulsoriamente juiz federal da 1ª Região appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio
07 de maio de 2024
ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a...
Anoreg RS
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
07 de maio de 2024
O anteprojeto de reforma do Código Civil, formulado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado no último...
Anoreg RS
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
07 de maio de 2024
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a...
Anoreg RS
Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável
07 de maio de 2024
Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados
Anoreg RS
Portaria institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis
07 de maio de 2024
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.948, DE 2 DE MAIO DE 2024 Institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação...