NOTÍCIAS
Plataforma dá acesso a precedentes judiciais para agilizar sentenças em casos recorrentes
26 DE SETEMBRO DE 2023
O Banco Nacional de Precedentes (BNP/Pangea) está disponível para uso de magistrados e magistradas de todo o país. A ferramenta facilita o acesso a decisões das cortes superiores e dos colegiados dos tribunais que servem de parâmetro em julgamentos de casos semelhantes e, portanto, contribui para diminuir o congestionamento de processos no Poder Judiciário. O BNP/Pangea substituiu, com a atualização de recursos, o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) e atende as disposições do artigo 927 do Código do Processo Civil, de 2015, que deu ênfase à cultura dos precedentes judiciais.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, fez o lançamento do BNP/Pangea durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do Conselho, na manhã desta terça-feira (26/9). No seu discurso, a ministra agradeceu aos conselheiros que participaram do trabalho: Richard Pae Kim, Marcio Freitas e Jane Granzoto. Ela também mencionou o trabalho colaborativo das equipes de tecnologia da informação do CNJ, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no Rio Grande do Sul, e do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), em Goiás.
Parceria
Esforços conjugados para renovação do BNPR permitiram a sua substituição pelo BNP/Pangea. A ferramenta agora disponível é fruto da parceria entre o CNJ, o TRT4 e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a fim de levar adiante o desenvolvimento de um sistema que atenda à política judiciária de gestão de precedentes judiciais, instituída pela em fevereiro de 2022, conforme a Resolução CNJ n. 444.
A ampliação de precedentes, como permitirá o BNP/Pangea, é um recurso que pode contribuir para a solução de um amplo volume de causas em tramitação na Justiça Brasileira. A plataforma em uso anteriormente, o BNPR, e até mesmo os sistemas processuais em operação hoje, não dispõem de funcionalidades capazes de facilitar a identificação e a automatização das notificações do andamento processual dos temas e controvérsias, assim como dos processos judiciais vinculados a esses temas.
O BNP/Pangea deverá dar mais qualidade e agilidade ao trabalho da Justiça e trazer melhoria na qualidade de atendimento ao cidadão. A ferramenta, pensada como plataforma integrada aos sistemas processuais, privilegia a usabilidade a fim de contribuir para a efetividade e a eficiência da prestação jurisdicional, rendendo melhores resultados, com menor desgaste.
De forma padronizada e por meio de consulta fácil e rápida, o novo sistema permite o acesso a informações para tratamento uniforme de demandas judiciais repetitivas ou de massa. Já é possível realizar, por exemplo, pesquisa textual e estatística sobre os precedentes qualificados de todos os tribunais brasileiros. Com a previsão de evolução do BNP/Pangea, numa segunda etapa será possível o controle de prazo das afetações, a expedição, por meio dos sistemas processuais, de notificações e intimações e a integração com os sistemas processuais.
Reveja a 2ª Sessão Extraordinária no canal do CNJ no YouTube
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Plataforma dá acesso a precedentes judiciais para agilizar sentenças em casos recorrentes appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
ON-RCPN lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil
26 de julho de 2024
Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais...
Anoreg RS
Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro
26 de julho de 2024
As inovações tecnológicas e os desafios do setor de serviços notariais e de registro serão debatidos pela...
Anoreg RS
CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental
25 de julho de 2024
Produtores do estado enfrentam dificuldades de retificar CAR
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial, bens imóveis, registro e bem expropriado
25 de julho de 2024
REsp 2.123.225-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2024, DJe 24/5/2024.
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da ação anulatória de registro de nascimento, falsidade ideológica e cônjuge supérstite
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...