NOTÍCIAS
Ouvidorias judiciais validam diretrizes para ampliar capacitação e acesso
30 DE AGOSTO DE 2023
Ouvidores e ouvidoras judiciais se comprometeram em desenvolver programas de capacitação e em empreender esforços para o cumprimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o funcionamento das ouvidorias. Por unanimidade, foram aprovados esses e outros encaminhamentos, apresentados pelo ouvidor nacional Justiça, conselheiro Bandeira de Mello, ao final da reunião da Rede Nacionais de Ouvidorias, nesta terça-feira (29/8). O evento permitiu a deliberação de pontos importantes para o exercício das atividades das ouvidorias e a ampliação da eficiência e da visibilidade desses órgãos.
Entre os pontos apresentados no painel Autonomia das Ouvidorias de Justiça e sua estrutura, está a busca de uma estrutura de dados e de um sistema de gestão de ouvidorias, a serem desenvolvidos por meio de grupo de trabalho criado pelo CNJ sobre o tema, além da ofertas de cursos de capacitação para ouvidorias, com escopo adequado e atualizado. “Temos ouvidorias em todos os tribunais e não temos capacitação própria para o atendimento de questões como assédio moral ou sexual e questões de gênero, entre outras”, afirmou Bandeira de Mello. O conselheiro informou sobre conversa com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para o desenvolvimento de programas de capacitação específicos para ouvidores e ouvidoras.
Outro ponto que recebeu a anuência de todos os presentes é a exigência para que os tribunais implementem a Resolução CNJ 432/2021. “O acompanhamento acontecerá, sobretudo, no cumprimento do mandato do ouvidor e no que diz respeito à estrutura da ouvidoria e à devida adequação regimental”, afirmou o conselheiro. A norma define as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais e da Ouvidoria Nacional de Justiça.
No que se refere à capacitação, o ouvidor do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Carlos Vyuk, destacou que não adianta o cumprimento integral da Resolução 432/2021 sem que as pessoas ligadas à Ouvidoria estejam preparadas paras as demandas recebidas. “No STM, estamos criando uma trilha de capacitação, para o que os servidores estejam prontos para atender. Todo processo, à medida que ele anda, se torna mais complexo e, nesse sentido, a capacitação é fundamental. Estamos comprometidos a ter pessoas sensíveis e habilitadas para lidar com qualquer tipo de assunto”, concluiu.
Também será estudada a ampliação do peso ou do número de itens relacionados à Ouvidoria no Prêmio CNJ de Qualidade. A premiação é dividida em quatro eixos principais: Governança, Produtividade, Transparência e Dados; e Tecnologia. A Portaria CNJ n. 82/2023 trouxe algumas mudanças para o prêmio, como critérios de avaliação mais objetivos e reforço à importância do aumento do acesso à Justiça.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Ouvidorias judiciais validam diretrizes para ampliar capacitação e acesso appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Em Eirunepé (AM), adolescente indígena cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia
21 de julho de 2023
Sentença proferida na comarca de Eirunepé (município distante 1.245 Km de Manaus) julgou procedente...
Anoreg RS
Premiados no PQTA 2023 receberão Mídia Kit exclusivo
21 de julho de 2023
O kit especial permite a divulgação da premiação nos canais de comunicação do Cartório. Os premiados no...
Anoreg RS
PL garante pensão compensatória após fim de relacionamento; “falta aprofundamento”, avalia jurista
21 de julho de 2023
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 48/2023, que altera o Código Civil para assegurar o pagamento de...
Anoreg RS
Link CNJ mostra a transformação tecnológica dos serviços dos cartórios brasileiros
21 de julho de 2023
O programa Link CNJ trata nesta quinta-feira (20/7), às 21h na TV Justiça, trata da criação da Matrícula...
Anoreg RS
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
21 de julho de 2023
Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência A Lei...