NOTÍCIAS
Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Um ex-oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de pagar multa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por litigância de má-fé. A decisão foi tomada no julgamento de recurso administrativo interposto pelo ex-servidor em reclamação disciplinar na qual questionava sua demissão, aplicada pelo tribunal gaúcho em 2019.
De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o reclamante já havia apresentado ao menos 39 expedientes no CNJ sem apresentar novos fatos sobre o caso. A multa aplicada é de dois salários mínimos. O voto foi acompanhado por unanimidade, na 15ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada no dia 27 de outubro.
A demissão do ex-oficial de Justiça se deu com base em conclusão de perícia médica de que o requerente não possui condições psicológicas para o exercício das funções do cargo, tendo apresentado, ainda em estágio probatório, comportamento irregular, imparcial e desequilibrado no exercício das funções que ocupava.
“Conquanto o acesso a este Conselho Nacional de Justiça seja o mais amplo possível, não se pode permitir o abuso do direito de ação, que, como qualquer outro direito, também encontra as suas limitações no ordenamento jurídico e deve ser exercido com responsabilidade”, destaca o ministro Salomão. O acórdão da decisão na Reclamação Disciplinar 0003040-14.2023.2.00.0000 foi publicado nesta terça-feira (7/11).
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicado no acórdão, o abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos.
Já a litigância de má-fé ficou caracterizada, entre outros elementos, pelo fato de o requerente ter ciência de que o pleito já havia sido apreciado pela Corregedoria Nacional diversas vezes e pelo procedimento temerário, ao ajuizar vários expedientes com o mesmo objeto, para provocar tumulto processual e por demonstrar falta de cooperação.
“Também não é consentâneo com a boa-fé e lealdade processual a postura de requerente que envia e-mail desafiador à Corregedoria Nacional, instância máxima correcional do Poder Judiciário, com tom intimidatório, com o claro objetivo de causar tumulto processual”.
Agência CNJ de Notícias
The post Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS publica decisão sobre a entrada em exercício dos candidatos
26 de março de 2025
EXTRA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO...
Anoreg RS
Projeto determina registro em cartório para empresário casado vender imóvel da empresa
26 de março de 2025
O Projeto de Lei 4926/24 torna obrigatório o registro em cartório de prévia autorização conjugal no momento em...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança infográfico sobre Alienação Fiduciária
26 de março de 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de lançar um novo infográfico explicativo...
Anoreg RS
Com o apoio do ELLAS, Webinar reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
26 de março de 2025
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
Anoreg/RS conversa com o deputado estadual Professor Bonatto sobre o Projeto MultiplicaRS
25 de março de 2025
Em entrevista à Anoreg/RS, o deputado estadual Professor Bonatto (PSDB), um dos apoiadores do projeto, destaca a...