NOTÍCIAS
Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Um ex-oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de pagar multa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por litigância de má-fé. A decisão foi tomada no julgamento de recurso administrativo interposto pelo ex-servidor em reclamação disciplinar na qual questionava sua demissão, aplicada pelo tribunal gaúcho em 2019.
De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o reclamante já havia apresentado ao menos 39 expedientes no CNJ sem apresentar novos fatos sobre o caso. A multa aplicada é de dois salários mínimos. O voto foi acompanhado por unanimidade, na 15ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada no dia 27 de outubro.
A demissão do ex-oficial de Justiça se deu com base em conclusão de perícia médica de que o requerente não possui condições psicológicas para o exercício das funções do cargo, tendo apresentado, ainda em estágio probatório, comportamento irregular, imparcial e desequilibrado no exercício das funções que ocupava.
“Conquanto o acesso a este Conselho Nacional de Justiça seja o mais amplo possível, não se pode permitir o abuso do direito de ação, que, como qualquer outro direito, também encontra as suas limitações no ordenamento jurídico e deve ser exercido com responsabilidade”, destaca o ministro Salomão. O acórdão da decisão na Reclamação Disciplinar 0003040-14.2023.2.00.0000 foi publicado nesta terça-feira (7/11).
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicado no acórdão, o abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos.
Já a litigância de má-fé ficou caracterizada, entre outros elementos, pelo fato de o requerente ter ciência de que o pleito já havia sido apreciado pela Corregedoria Nacional diversas vezes e pelo procedimento temerário, ao ajuizar vários expedientes com o mesmo objeto, para provocar tumulto processual e por demonstrar falta de cooperação.
“Também não é consentâneo com a boa-fé e lealdade processual a postura de requerente que envia e-mail desafiador à Corregedoria Nacional, instância máxima correcional do Poder Judiciário, com tom intimidatório, com o claro objetivo de causar tumulto processual”.
Agência CNJ de Notícias
The post Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Divulgados os locais de prova do 1.º Exame Nacional dos Cartórios
22 de abril de 2025
Candidatas e candidatos inscritos no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem conferir os locais de...
Anoreg RS
Raio-X dos Cartórios revela a transformação digital no atendimento e na gestão
22 de abril de 2025
O levantamento revela como os notários e registradores estão adotando tecnologias para modernizar a gestão e...
Anoreg RS
50ª edição do Encontro Nacional do IRIB debaterá aspectos da reforma do Código Civil
22 de abril de 2025
O L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil acontecerá em Manaus/AM, entre os dias 5 e 7 de...
Anoreg RS
ONR completa cinco anos impulsionando a modernização do Registro de Imóveis
17 de abril de 2025
Criado a partir da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017, o ONR comemora cinco anos da...
Anoreg RS
Cartório TOP promove live explicando o módulo Operação do programa de capacitação
17 de abril de 2025
Dando continuidade à série de encontros ao vivo que detalham os módulos do programa Cartório TOP, chega a vez de...