NOTÍCIAS
No AM, acordo prevê instalação de Câmara Extrajudicial de Litígios de Saúde
18 DE SETEMBRO DE 2023
O Tribunal de Justiça do Amazonas e entidades parceiras assinaram, na última sexta-feira (15/9) um Termo de Cooperação estabelecendo a instalação da “Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde” que passará a funcionar em Manaus para favorecer a resolução, em fase pré-processual, de demandas referentes a questões de saúde.
Celebrado em reunião realizada na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, o Termo de Cooperação (n.º 049/2023) foi assinado pela presidente do Poder Judiciário Estadual, desembargadora Nélia Caminha Jorge; pela coordenadora do Comitê Estadual da Saúde do Amazonas e presidente do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Amazonas (Natjus/AM), juíza Etelvina Lobo Braga, e pelos representantes titulares da Defensoria Pública da União (DPU) em Manaus; da Defensoria Pública Estadual; da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral do Município.
A solenidade de assinatura contou com a presença do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Richard Pae Kim.
A instalação da primeira “Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde” no Amazonas visa a favorecer a resolução de demandas relacionadas a questões de saúde, oferecendo atendimento a pessoas assistidas pela Defensoria Pública do Estado e/ou Defensoria Pública da União e que demandem a prestação de serviços de saúde padronizados, tais como: medicamentos (cobertos pelo Sistema Único de Saúde/SUS); agendamento de consultas e exames previstos em Tabela SUS; inclusão em programa de terapia renal substitutiva; alimentação especial; disponibilização de equipamentos; aparelhos; insumos; outros produtos em saúde oferecidos pelo SUS; além de tratamentos e terapias que são oferecidos pelo SUS e regularmente ofertados pela rede pública de saúde Estadual e Municipal.
Funcionamento
Conforme especifica a cláusula segunda do Acordo de Cooperação Técnica (que trata sobre o procedimento e funcionamento), o atendimento ao público pela Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde será realizado na Sede da defensoria pública do estado com especialização em demandas de saúde localizada na Rua 24 de maio, n.º 321, centro de Manaus, das 8h às 14h.
De acordo com a Cláusula Terceira (das atribuições dos signatários), caberá ao Tribunal de Justiça do Amazonas supervisionar e coordenar a atividade de mediação da Câmara através do Comitê Estadual de Saúde.
Pela providência em instalar, no Amazonas, a “Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde”, o conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim parabenizou o Tribunal de Justiça do Amazonas e órgãos parceiros pela iniciativa e afirmou que a instituição da “Câmara”, viabilizará a efetividade e rapidez no atendimento ao cidadão. “É com grande honra que vemos esse sonho realizado. A instituição desta Câmara viabiliza a ampliação do diálogo e maior rapidez e efetividade no atendimento ao cidadão. Parabenizo o Amazonas pelo lançamento da Câmara de Resolução Extrajudicial de Conflitos de Saúde e tenho certeza de que vamos passar da ‘esperança’ para a ‘realização’”, disse o conselheiro.
Na oportunidade, a coordenadora do Comitê Estadual da Saúde e presidente do Natjus/AM, juíza Etelvina Lobo Braga, comentou que a criação da Câmara de Conciliação é um sonho antigo do Poder Judiciário e contribuirá para a resolução célere de demandas, ainda na fase pré-processual. “A Câmara funcionará no sentido de possibilitar acordos de conciliação, sendo instalada, agora, com base em um modelo do Rio de Janeiro. Funcionando no espaço da Defensoria Pública Estadual, o atendimento começará, inicialmente, com a perspectiva de solucionar demandas relacionadas ao pedido de procedimentos (de saúde) e de medicações, que se configuram, hoje, como as principais demandas”, apontou a magistrada.
Natjus
A magistrada Etelvina Braga citou, na reunião, a Recomendação n.º 02 do Tribunal de Justiça do Amazonas, assinada pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e que será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM) e que recomenda aos magistrados do Estado do Amazonas a consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus/AM) para orientar a concessão de provimentos judiciais nas ações, sobre o tema, que tramitam no Judiciário Estadual.
Projeto Avançar
Durante a cerimônia também foi realizado o lançamento do “Projeto Avançar: Justiça e Saúde”, que visa à realização de atividades englobando o funcionamento do Sistema Único de Saúde. “Esse projeto foi iniciado na Secretaria Municipal de Saúde e, por meio dele, serão ministradas palestras, oficinas e treinamentos destinados a profissionais da área de Saúde, servidores e técnicos, transmitindo conhecimento sobre a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) e temas correlatos”, explicou a juíza Etelvina Lobo Braga.
Fonte: TJAM
The post No AM, acordo prevê instalação de Câmara Extrajudicial de Litígios de Saúde appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Mutirão Central Cidadania realiza mais de 10 mil atendimentos em sete dias de evento
25 de junho de 2024
A primeira edição do mutirão Central Cidadania recebeu 4.814 pessoas entre segunda-feira (17/6) e domingo (23/6)...
Anoreg RS
STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel rural
24 de junho de 2024
O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz um bate-papo com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 de junho de 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a...
Anoreg RS
Artigo – Julgamento colegiado da dúvida registral pelos próprios delegatários: Uma inovação compatível com a Constituição Federal
24 de junho de 2024
Apesar da profunda alteração jurídica operada nos serviços a cargo dos tabeliães e registradores pela...
Anoreg RS
Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado
24 de junho de 2024
Ao definir se o banco que concede o financiamento para a compra de um imóvel pode ser arrastado para arcar com a...