NOTÍCIAS
Metade dos imóveis no Brasil possui alguma irregularidade
11 DE OUTUBRO DE 2023
O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que cerca de 30 milhões de domicílios urbanos, dos 60 milhões existentes, carecem de escritura
A complexidade das leis imobiliárias muitas vezes deixa proprietários de imóveis em situações de incerteza. Nos tempos atuais, a regularização de imóveis ganhou ainda mais destaque, isso porque, cerca de 50% dos imóveis no Brasil têm algum tipo de irregularidade, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com dados de 2019. A irregularidade mais comum é a falta de escritura, que atinge metade dos 60 milhões de domicílios urbanos no país.
A informalidade dos imóveis não distingue classes sociais: vai de favelas a condomínios de luxo. As causas da situação irregular também são diversas, indo desde as invasões e loteamentos irregulares a edifícios de alto padrão cuja obra não obedeceu à risca as posturas municipais.
Quando o assunto é a propriedade de imóveis de empresas, os desafios e riscos são ainda maiores. Nesse sentido, a regularização de imóveis surge como uma solução crucial para as empresas que buscam proteger seus ativos além de garantir a estabilidade operacional.
“A regularização de imóveis empresariais vai além de uma questão de conformidade legal”, enfatiza Rawad Mourad, Sócio e Advogado do escritório De Paula & Mourad Advogados. “Ela oferece segurança jurídica, valoriza o patrimônio e permite que as empresas operem com confiança, estando em conformidade com todas as exigências legais.”
Segundo William Paula da Silva, também Sócio e Advogado do escritório De Paula & Mourad Advogados, empresas que promoveram a regularização de seus imóveis experimentaram um aumento significativo na sua credibilidade junto aos investidores e parceiros de negócios, bem como considerável incremento no valor desse importante ativo. “Propriedades regularizadas não apenas reduzem riscos legais, mas também se tornam ativos valiosos para o crescimento sustentável. Proporcionam um ambiente favorável à expansão, investimentos, parcerias e captação de recursos no mercado mediante a oferta de garantias reais imobiliárias.”
Para iniciar o processo de regularização de imóveis residenciais e empresariais, o primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à propriedade, incluindo escrituras, registros, plantas e licenças de construção. Em seguida, é essencial verificar se o imóvel está em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais aplicáveis. Depois de reunir os documentos e garantir a conformidade, o proprietário deve procurar o órgão responsável pela regularização na sua região e iniciar o processo de solicitação.
Esse procedimento pode variar de acordo com a localidade e a natureza da propriedade, portanto, é aconselhável consultar um profissional especializado em direito imobiliário ou urbanístico para orientação personalizada durante todo o processo de regularização.
Fonte: Com VC
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
29 de maio de 2024
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...