NOTÍCIAS
Marco Legal das Garantias: O que é o projeto sancionado por Lula
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Presidente assina documento com veto parcial; governo vê lei como medida para reduzir taxa de juros no mercado.
O presidente Lula sancionou, com veto parcial, o Marco Legal das Garantias, que dispõe sobre novas regras para a garantia dada em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), a Lei 14.711/23 permite que o mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de um financiamento.
O marco surge do Projeto de Lei (PL) 4.188/21, elaborado pelo Poder Executivo e enviado à Câmara dos Deputados em outubro de 2021 pelo relator, o deputado João Maia (PL-RN). A Câmara aceitou uma emenda do Senado que cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperar o crédito em cartórios, de modo que o credor possa fazer proposta de desconto por meio de tabelionato de protesto.
De acordo com o site oficial de Cartórios do Estado de São Paulo: “Com o protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação) do devedor”.
As medidas extrajudiciais são cobranças feitas por meio de cartas, telefonemas, e-mails, visitas pessoais ou empresas especializadas – as agências de cobrança, contratadas para cobrança de dívidas em nome de outras empresas e instituições financeiras. Com o marco, será permitido o envio de intimação para o devedor por aplicativos de mensagem instantânea, a exemplo do WhatsApp.
O que muda com o Marco Legal das Garantias
A lei permite que o mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito até a quitação, mecanismo que não era permitido anteriormente. Um imóvel de R$ 200 mil poderia ser usado como garantia de um empréstimo de R$ 80 mil e os outros R$ 120 mil não poderiam servir de garantia para outro empréstimo até que o primeiro fosse quitado. Agora, o bem pode ser garantia até que seu valor total fique comprometido.
Segundo o Ministério da Fazenda, o Marco Legal das Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir a taxa de juros de financiamentos e aumentar a concorrência no mercado.
Lula vetou o trecho que autorizava a tomada de veículos por meio de mandados extrajudiciais, realizados em plataforma online após pedido dos cartórios, sem necessidade de autorização judicial. O trecho foi declarado inconstitucional, uma vez que poderia criar risco a direitos e garantias individuais.
A lei também cria um serviço de gestão especializada de garantias que ficará a cargo de instituições gestoras de garantias (IGGs) – pessoas jurídicas de direito privado cujo funcionamento dependerá de autorização do Banco Central (BC) a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional. O Ministério da Economia vetou a realização de atividades típicas de instituições financeiras pelas IGGs, mas permitiu a execução da dívida.
Fonte: Revista Forum
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O admirável mundo novo da inteligência artificial
25 de junho de 2025
A inteligência artificial já está entre nós, registradores, notários, juízes, promotores, advogados, alunos e...
Anoreg RS
RARES NR e o Pacto Global da ONU: compromisso socioambiental em prol do futuro
25 de junho de 2025
A RARES‑NR, organização da sociedade civil de interesse público mantida pela ANOREG/BR e CNR, é signatária do...
Anoreg RS
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
25 de junho de 2025
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...
Anoreg RS
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
25 de junho de 2025
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...
Anoreg RS
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
25 de junho de 2025
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que...