NOTÍCIAS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 DE JUNHO DE 2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 6ª Zona de Porto Alegre realiza atendimento à população atingida pelas enchentes na Igreja Bola de Neve
21 de maio de 2024
Em uma ação conjunta realizada no final de semana, funcionários do cartório e do Tribunal de Justiça do RS...
Anoreg RS
Nota de Pesar
20 de maio de 2024
É com pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 178 dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro
20 de maio de 2024
Dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro. O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO...
Anoreg RS
Provimento nº 32/2024-CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 18 e 31 de maio de 2024
20 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 18 e 31 de maio de...
Anoreg RS
Postos fixos passam a receber pedidos de emissão de certidões a atingidos no RS
20 de maio de 2024
A partir desta segunda-feira (20/5), as solicitações de certidões de nascimento, casamento e óbito poderão ser...