NOTÍCIAS
Justiça 4.0: Webinário apresenta o Prevjud a mais de 600 servidores e magistrados da Justiça Estadual
18 DE SETEMBRO DE 2023
O 3º webinário da série Prevjud Explicado, Celeridade e efetividade nas ações previdenciárias, desburocratização na obtenção de informações, reuniu mais de 600 servidores(as) e magistrados(as) da Justiça Estadual na última terça-feira (12) para apresentar o serviço e sua integração aos sistemas processuais PJe e e-Proc para as ações previdenciárias. Os participantes também puderam tirar dúvidas sobre acesso e uso do Prevjud, solução desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0.
A atividade, realizada na plataforma Cisco Webex e no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no YouTube, teve a participação de representantes do conselho, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União (PGF/AGU). Este foi o último evento da série, que realizou encontros destinados à Justiça do Trabalho e à Justiça Federal em abril e julho, respectivamente.
Contexto e benefícios
“O Prevjud surge para lidar com a demanda da matéria previdenciária, que representa 10% do acervo processual do Judiciário, cerca de 8 milhões de processos”, explica Lívia Peres, juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do grupo de trabalho que define as regras negociais do serviço. “Cerca de 15% desses processos pertencem ao acervo da Justiça Estadual, considerando a competência delegada e a competência acidentária”, explica, elencando as situações nas quais ações previdenciárias são julgadas na esfera Estadual.
“A Justiça digital e a transformação digital do Poder Judiciário são ferramentas importantíssimas de aceleração das conquistas das populações do mundo todo para uma sociedade mais pacífica, mais justa e mais inclusiva”, ressalta a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do PNUD, Moema Freire. Ela avalia que “o Prevjud é importante justamente porque busca conferir maior celeridade no acesso à Justiça bem como acesso aos direitos por parte dos cidadãos”.
Lançado em agosto de 2022, o serviço integra as bases de dados do INSS e do Judiciário, possibilitando a obtenção de informações médicas e previdenciárias de forma imediata e o envio automatizado de ordens judiciais em ações previdenciárias.
A procuradora federal Márcia Eliza de Souza, coordenadora de ações prioritárias da Procuradoria Federal Especializada do INSS, avalia que “com a evolução tecnológica já não se justifica dependermos de intimações para poder anexar essas informações aos processos ou realizar a implantação dos benefícios”. Ela destaca que a automatização desses serviços também compensa a redução do número de servidores e gera eficiência na prestação do serviço público.
Para a subprocuradora Federal de Contencioso da PGF, Larissa Suassuna, a ferramenta tem apresentado resultados “extremamente positivos”. “Automatizar essas demandas de instrução processual significa trazer mais agilidade ao atendimento dessas demandas. Significa desafogar, em última análise, o cumprimento de decisões judiciais”.
Celeridade e efetividade nas ações previdenciárias
Em ações previdenciárias, acessadas através do PJe e e-Proc, o Prevjud disponibiliza dois serviços: o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais. Com isso, o benefício pode ser implantado em poucos minutos no caso daqueles que já contam com automatização de concessão pelo INSS, como os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e idosa.
“É um consumo automático de dados estruturados”, explica Livia Peres. “No momento em que a ação é distribuída, o sistema processual faz uma chamada nos sistemas do INSS a partir do CPF da parte e do número da ação judicial e vai buscar as informações previdenciárias e médicas. O que demorava alguns dias para vir ao processo, agora vem de forma automática”, ressalta.
O Prevjud na PDPJ-Br
O Prevjud foi desenvolvido no âmbito da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), “o que significa que o serviço pode ser utilizado em diversas instâncias e abre a possibilidade de uso a todos os tribunais”, explica Carlo Borsoi, gerente de projetos do PNUD na equipe de desenvolvimento da ferramenta.
Esse modelo de desenvolvimento permite a integração aos sistemas processuais (como, por exemplo, PJe e e-Proc, já integrados ao Prevjud), com nível maior de automação, e também o acesso direto, através do marketplace da PDPJ-Br.
Livia Peres ressalta que o Prevjud “é uma funcionalidade com base isonômica”, que serve tanto à Justiça Federal quanto à Estadual e à do Trabalho, e busca “superar o grande gargalo da desigualdade regional no desenvolvimento de soluções tecnológicas de automação do acesso a informações previdenciárias, que ficavam centralizadas no eixo Sul-Sudeste”.
Aprenda a acessar o Prevjud através da PBPJ-Br
A partir do CPF da parte e número da ação judicial, podem ser acessadas informações previdenciárias relacionadas ao caso no Dossiê Médico e no Dossiê Previdenciário e, em breve, no Processo Administrativo Previdenciário (em fase de implementação).
Mais detalhes sobre acesso e funcionalidades do Prevjud estão disponíveis neste documento.
Justiça 4.0
O Prevjud compõe o portfólio de projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, do PNUD e do Conselho da Justiça Federal (CJF) apoiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e CSJT.
O serviço foi desenvolvido em conjunto com o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), tendo por fundamento jurídico o Acordo de Cooperação Técnica nº 028/2019, celebrado entre CNJ, INSS e então Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Texto: Marina Baldoni Amaral
Edição: Ana Terra
Agência CNJ de Notícias
The post Justiça 4.0: Webinário apresenta o Prevjud a mais de 600 servidores e magistrados da Justiça Estadual appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
09 de fevereiro de 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
09 de fevereiro de 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de...
Anoreg RS
Registre-se! 2024: população indígena e pessoas privadas de liberdade serão priorizadas
08 de fevereiro de 2024
Registre-se! 2024: população indígena e pessoas privadas de liberdade serão priorizadas
Anoreg RS
Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto
08 de fevereiro de 2024
Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro
08 de fevereiro de 2024
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente...