NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Infância: Justiça de Pernambuco lança campanha “Acolhimento Solidário no Natal”
27 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, lança a campanha...
Portal CNJ
Belém recebe o Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho
27 de novembro de 2023
Nesta terça-feira (28/11), inicia a programação do VIII Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do...
Portal CNJ
4ª Jornada de Leitura no Cárcere encerra apontando caminhos para universalização do acesso ao livro
27 de novembro de 2023
Com quase 10 mil visualizações no YouTube nos últimos três dias, a 4ª edição da Jornada de Leitura no...
Anoreg RS
Migalhas – Um homem leigo e seus temores – Seção “Tudo é verdade e dou fé” – Por Sérgio Jacomino
27 de novembro de 2023
Nela o leitor terá acesso a crônicas - não necessariamente ficcionais - envolvendo o quotidiano dos serviços...
Anoreg RS
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
27 de novembro de 2023
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao...