NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
01 de abril de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...
Anoreg RS
Declaração de Amor: Cartórios transformam Imposto de Renda em solidariedade ao Hospital do Amor
31 de março de 2025
Cartórios de todo o país destinam até 6% do Imposto de Renda ao Hospital do Amor, convertendo tributos em...
Anoreg RS
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
31 de março de 2025
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração. The post Certidões...
Anoreg RS
CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade
31 de março de 2025
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil
31 de março de 2025
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...