NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
29 de abril de 2025
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
29 de abril de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
29 de abril de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
29 de abril de 2025
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...
Anoreg RS
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
29 de abril de 2025
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...