NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
26 DE JULHO DE 2023
Processo: AgInt no RMS 40.368-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023.
Ramo do Direito: Direito Administrativo
Tema: Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo que obrigue o registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica. Mandado de segurança. Direto liquido e certo. Interesse processual reconhecido.
Destaque: O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Informações do inteiro teor: Cuida-se de mandado de segurança, cuja decisão, embora proferida por juízo, tem cunho administrativo, porquanto fulcrada nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935/1994, que confere ao judiciário a atividade de controle dos serviços registrais. Nesse sentido, veja-se o seguinte precedente:
[…] Compete ao poder judiciário a fiscalização dos atos dos notários, dos registradores e de seus prepostos, bem como, de acordo com a organização judiciária local, aos seus órgãos a aplicação de sanção disciplinar ao delegatário faltoso. […] (RMS 52.659/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 7/12/2017).
Nesses termos, em tese, o registrador, na qualidade de agente público, poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Destaque-se, por oportuno, que, conforme reconhecido pelo próprio tribunal local, o descumprimento da decisão judicial, proferida em função atípica administrativa, deu ensejo à instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o ora recorrido, a reforçar o interesse processual. Sobre o interesse processual, relevante a menção ao seguinte precedente:
[…] Nessa linha, a doutrina processualista e a jurisprudência do STJ asseveram que o interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a existência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja caracterização depende da presença de alguma das seguintes hipóteses: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação das contas prestadas ou c) divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Do contrário, não existirá lide a ser solucionada pelo Poder Judiciário. […] (REsp 2.000.936/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe 23/6/2022).
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
23 de janeiro de 2024
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Portal CNJ
CNJ divulga calendário de Sessões do primeiro semestre de 2024
22 de janeiro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar oito sessões ordinárias durante o primeiro semestre de 2024. As...
Portal CNJ
Inscrições abertas para o curso de Java Avançado para profissionais do Judiciário
22 de janeiro de 2024
O Programa Justiça 4.0 está com as inscrições abertas para o curso de Java Avançado para profissionais de...
Portal CNJ
Tribunais federais extinguiram mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses
22 de janeiro de 2024
Ao menos 53 mil processos de execução fiscal foram extintos entre outubro e dezembro de 2023 como resultado de...
Anoreg RS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 de janeiro de 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável