NOTÍCIAS
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
20 DE DEZEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.
Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, é direcionada aos oficiais de registro civil dos estados e Distrito Federal, e corresponderá a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.
A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia.
Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.
O Provimento n. 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ n. 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Despesa obrigatória
Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).
O ato normativo modifica ainda artigos do Provimento n. 115/2021, que criou e regulamentou a receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC-SREI), incluindo no normativo de 2021 as inovações do novo regramento sobre cobrança e fiscalização dos fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes debatem pautas da classe extrajudicial gaúcha em reunião mensal
16 de abril de 2025
Na manhã desta quarta-feira (16/04), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
Cartório TOP promove live explicando o módulo Planejamento do programa de capacitação
14 de abril de 2025
O programa Cartório TOP segue mobilizando titulares e equipes de serventias extrajudiciais em uma jornada de...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel
14 de abril de 2025
A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, divulgou uma nova edição,...
Anoreg RS
Registro de Títulos e Documentos de Lajeado realiza primeira busca e apreensão extrajudicial de veículo no Rio Grande do Sul
11 de abril de 2025
Procedimento, introduzido pelo Marco Legal das Garantias, agiliza a recuperação de bens móveis sem necessidade de...
Anoreg RS
EDITAL Nº 136/2025 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
11 de abril de 2025