NOTÍCIAS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 DE JUNHO DE 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um contrato de locação afasta o direito à usucapião. Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos.
“Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno.
Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas.
“A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus”, disse a julgadora.
A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas.
“Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas foram uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro.”
Os réus, proprietários do imóvel, foram representados pelo advogado Anderson Luis Sena Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002212-73.2015.8.13.0056
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Pagamentos em ações trabalhistas aumentam 20% e superam R$ 5 bilhões no RS
26 de janeiro de 2024
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, em 2023, o pagamento de R$ 5,2 bilhões a trabalhadores que...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Mato Grosso aprova programa de equidade e diversidade
26 de janeiro de 2024
A primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024 aprovou a Política de Gestão da equidade de Raça, Gênero,...
Portal CNJ
Justiça goiana promove 2º segunda edição do bloco contra a violência doméstica
26 de janeiro de 2024
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, realiza a segunda edição do...
Portal CNJ
TJSP resgata a história do Judiciário paulista com podcast Casos Forenses e ganha prêmio
25 de janeiro de 2024
Lançado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o podcast e o videocast Casos Forenses contam a...
Anoreg RS
Projeto permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União
25 de janeiro de 2024
O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida...