NOTÍCIAS
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
11 DE AGOSTO DE 2023
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.F
O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.
A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.
“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.
Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias
01 de fevereiro de 2024
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou,...
Portal CNJ
Presidente do CNJ destaca ações do Judiciário na abertura do Ano Judiciário de 2024
01 de fevereiro de 2024
Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do...
Portal CNJ
Vencedor de categoria do Prêmio CNJ da Memória do Judiciário valoriza momento histórico brasileiro
31 de janeiro de 2024
As múltiplas funções exercidas por quase 570 médicos deram nome à tese de doutorado “Mande chamar o doutor! A...
Portal CNJ
Garantia de Direitos: Justiça do Amapá participa da Semana da Visibilidade Trans
31 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça do Amapá, por meio da sua Coordenadoria da Mulher e da Corregedoria Permanente das...
Portal CNJ
Gênero, raça e diversidade: Justiça do Trabalho promove audiência pública nesta sexta
31 de janeiro de 2024
Representantes da sociedade civil, entidades e organizações irão debater sobre gênero, raça e diversidade em...