NOTÍCIAS
Desembargador recebe pena de censura por se manifestar politicamente em redes sociais
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Na análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000049-65.2023.2.00.0000, o desembargador da Justiça do Trabalho Luiz Alberto de Vargas recebeu pena de censura do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter se manifestado politicamente em redes sociais. A decisão – por maioria – foi tomada nesta terça-feira (14/11) durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.
Ao se manifestar, o relator da matéria, Conselheiro Vieira de Mello Filho esclareceu que “O CNJ já se debruçou sobre a questão da liberdade de manifestação: que não é absoluta nem tampouco ilimitada”. Ao analisar o caso, o ministro citou o Provimento n. 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais por integrantes do Poder Judiciário.
Tais normas reforçam que, entre as condutas vedadas a magistrados está o de emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.
O conselheiro relator, após apontar elogiosamente o desempenho profissional do desembargador Luiz Alberto de Vargas, ponderou que “se trata de um magistrado brilhante, com grande prestígio no seio da jurisdição trabalhista, e que já foi, anteriormente, advertido pelo mesmo fundamento. Apesar de muito respeitá-lo, estou nesse caso preservando os precedentes julgados anteriormente pelo CNJ, que são nesse sentido”, disse.
Entre as publicações analisadas pelo Plenário, havia repostagens de imagens, memes e charges que demonstravam o descontentamento do magistrado em relação ao combate da pandemia da covid-19 pelas autoridades brasileiras.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Desembargador recebe pena de censura por se manifestar politicamente em redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Lei n. 14.757/2023 altera a legislação para dispor sobre extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
23 de maio de 2024
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de...
Anoreg RS
Artigo – Equipamentos urbanos e equipamentos comunitários na regularização fundiária urbana
23 de maio de 2024
A infraestrutura essencial e os serviços públicos obrigatórios nos processos de regularização de loteamentos,...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião especial para atualização sobre medidas de auxílio às serventias atingidas pelas enchentes
23 de maio de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (22/05)...
Anoreg RS
STJ: Herdeiros não respondem por dívidas antes de concluir inventário
22 de maio de 2024
3ª turma decidiu que, não tendo havido a conclusão do inventário e a partilha dos bens, não é possível...
Anoreg RS
Criados os grupos de trabalho para discutir a regulamentação da reforma tributária
22 de maio de 2024
Propostas serão discutidas nos grupos e levadas ao Plenário O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira...