NOTÍCIAS
Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho
20 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, durante a 10.ª Sessão Ordinária, pela improcedência com revogação de liminares de quatro procedimentos de controle administrativos (PCA) referentes a processos seletivos de residência judiciária em tribunais regionais do trabalho. Com a decisão, estão cancelados certames, em andamento ou concluídos, levados adiante por três cortes trabalhistas brasileiras.
As quatro demandas que estavam na pauta do Plenário relacionavam-se com a Resolução n. 439/2022 do CNJ, que institui os programas de residência jurídica. Por meio desse dispositivo, o Conselho autorizou tribunais de todo o país a adotarem modalidade de ensino destinada a bacharéis de direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
Ocorre que, em novembro de 2022, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução n. 353, anunciou que faria a instituição e a regulamentação dos programas de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho. Também vedou aos tribunais regionais que dispusessem a respeito do tema antes que o CSJT publicasse norma sobre esse tema. Em abril do ano passado, ofício circular do conselho orientou as cortes sob sua jurisdição para aguardarem diretrizes.
O relator dos quatro PCAs, conselheiro Mauro Martins, ao declarar a improcedência do que foi pedido nos itens, citou a preservação do interesse público. Ao fazer a confirmação do resultado, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou as datas das duas resoluções e chamou a atenção para o ofício circular do CSJT, assinado em 7 de abril de 2022. Por fim, mencionou a publicação de um edital para seleção de candidatos, por empresa da iniciativa privada, em julho do mesmo ano, contrariando as disposições da resolução do CSJT, à revelia do que havia determinado o Conselho.
A ministra Rosa Weber, que se somou à maioria dos conselheiros, classificou essa iniciativa como o desrespeito a uma orientação expressa, emitida meses antes da publicação do edital do processo seletivo. “Não houve surpresa, se o tribunal agiu sob risco, descumprindo uma determinação de um conselho superior”, argumentou, em seu voto, o conselheiro Vieira de Mello Filho, que destacou aquilo que seria um caso de esvaziamento da competência constitucional do CSJT.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).
Anoreg RS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...
Anoreg RS
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Anoreg RS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...