NOTÍCIAS
Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho
20 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, durante a 10.ª Sessão Ordinária, pela improcedência com revogação de liminares de quatro procedimentos de controle administrativos (PCA) referentes a processos seletivos de residência judiciária em tribunais regionais do trabalho. Com a decisão, estão cancelados certames, em andamento ou concluídos, levados adiante por três cortes trabalhistas brasileiras.
As quatro demandas que estavam na pauta do Plenário relacionavam-se com a Resolução n. 439/2022 do CNJ, que institui os programas de residência jurídica. Por meio desse dispositivo, o Conselho autorizou tribunais de todo o país a adotarem modalidade de ensino destinada a bacharéis de direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
Ocorre que, em novembro de 2022, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução n. 353, anunciou que faria a instituição e a regulamentação dos programas de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho. Também vedou aos tribunais regionais que dispusessem a respeito do tema antes que o CSJT publicasse norma sobre esse tema. Em abril do ano passado, ofício circular do conselho orientou as cortes sob sua jurisdição para aguardarem diretrizes.
O relator dos quatro PCAs, conselheiro Mauro Martins, ao declarar a improcedência do que foi pedido nos itens, citou a preservação do interesse público. Ao fazer a confirmação do resultado, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou as datas das duas resoluções e chamou a atenção para o ofício circular do CSJT, assinado em 7 de abril de 2022. Por fim, mencionou a publicação de um edital para seleção de candidatos, por empresa da iniciativa privada, em julho do mesmo ano, contrariando as disposições da resolução do CSJT, à revelia do que havia determinado o Conselho.
A ministra Rosa Weber, que se somou à maioria dos conselheiros, classificou essa iniciativa como o desrespeito a uma orientação expressa, emitida meses antes da publicação do edital do processo seletivo. “Não houve surpresa, se o tribunal agiu sob risco, descumprindo uma determinação de um conselho superior”, argumentou, em seu voto, o conselheiro Vieira de Mello Filho, que destacou aquilo que seria um caso de esvaziamento da competência constitucional do CSJT.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”
02 de maio de 2024
A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30
Anoreg RS
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros
02 de maio de 2024
A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
Decisão que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas completa 13 anos
02 de maio de 2024
No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto...
Anoreg RS
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf
02 de maio de 2024
O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos
02 de maio de 2024
A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos,...