NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais
04 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (1º/9) o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais. O intuito é facilitar a consulta, a essas regras, para delegatários e delegatárias, magistrados e magistradas, demais profissionais do Direito e da sociedade em geral e contribuir com a segurança jurídica dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.
Formalizado no Provimento n. 149/2023, o Código está dividido de forma temática, num total de 555 artigos. Na parte geral, são apresentados cinco livros: do Regime Jurídico Administrativo; da Interação Interinstitucional; do Acervo das Serventias; da Organização Digital dos Serviços; e dos Emolumentos nos Serviços Notariais e Registrais. Também são cinco livros na Parte Especial, que trazem as regras para o Tabelionato de Protesto; o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas; o Registro de Imóveis; o Tabelionato de Notas; e o Registro Civil das Pessoas Naturais. As disposições finais e transitórias foram registradas no Livro Complementar.
Também foi instituída a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), que irá propor alterações, acréscimos e supressões de dispositivos no documento, além de opinar sobre questões normativas relacionadas aos serviços notariais e de registro.
A publicação foi construída por meio do grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 15/2023 da Corregedoria e considerou as sugestões apresentadas em consulta pública. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, não foram realizadas inovações normativas. “O texto é fruto apenas da consolidação de atos normativos já existentes. Os ajustes redacionais realizados foram apenas aqueles estritamente necessários por imperativo lógico de uma consolidação, como as adaptações de remissões a dispositivos normativos anteriormente existentes”, destacou. Eventuais novidades e ajustes serão realizados posteriormente, caso haja necessidade.
O Código consolida, neste momento, apenas os provimentos editados pela Corregedoria Nacional, mas foram inseridos, ao longo do texto, dispositivos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis aos serviços extrajudiciais. Um exemplo é a Resolução n. 155/2012, que trata de traslados envolvendo o registro de brasileiros no exterior. Ela é expressamente lembrada no CNN/CN/CNJ-Extra, que determina aos registradores civis a observância do ato normativo.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
19 de janeiro de 2024
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...
Anoreg RS
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
19 de janeiro de 2024
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Anoreg RS
Força-tarefa agiliza concessão de certificados de propriedade a mutuários do Ipergs e da Cohab
19 de janeiro de 2024
Desde o início das atividades, 114 pessoas receberam os documentos que comprovam a propriedade de seus imóveis
Portal CNJ
Caso Braskem: Observatório de Causas de Grande Repercussão se reúne com atingidos em Maceió
19 de janeiro de 2024
Representantes do Observatório de Causas de Grande Repercussão conversaram com pessoas atingidas pelo desastre...
Anoreg RS
Cartórios podem usufruir de benefícios ao adotar a solução de pagamento de tributos
18 de janeiro de 2024
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece o serviço para serventias, permitindo o recebimento de...