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                        Corregedoria Nacional determina correição extraordinária no TRF4
                        
                        
                            30 DE MAIO DE 2023
                        
                    
                    Publicada nesta terça-feira (30/5), a Portaria n.32/2023, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determina a realização de correição extraordinária na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e nos gabinetes integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os trabalhos que se iniciam já nesta quarta-feira, 31/5, deverão ser concluídos na sexta-feira, dia 2.
A medida se deu, entre outros motivos, pela existência de diversas reclamações disciplinares apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao longo dos últimos dias, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e de desembargadores vinculados ao tribunal. É atribuição funcional da corregedoria nacional realizar esse tipo de procedimento, seja por motivações externas apresentadas ao CNJ ou agindo de forma autônoma, como de costume.
Os prazos processuais não serão suspensos durante a realização da correição e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular. A portaria determina também que, durante a realização dos trabalhos, a presidência do tribunal disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional e, caso necessário, compareçam presencialmente à vara para prestarem esclarecimentos à equipe do Conselho.
Além das equipes locais, que já foram oficiadas sobre a correição extraordinária, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em suas seccionais paranaense e gaúcha, também foram comunicadas de forma oficial pelo corregedor.
Uma equipe de três juízes auxiliares e outros três servidores da Corregedoria Nacional foram designados para a correição, que será conduzida sob segredo de Justiça. Acesse aqui a íntegra da Portaria n.32/2023 para mais informações.
Agência CNJ de Notícias


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