NOTÍCIAS
Com novas funcionalidades, Renajud está disponível na Plataforma Digital do Judiciário
29 DE SETEMBRO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em 2023, nova versão do Renajud – sistema que interliga o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). A ferramenta, que dispõe de funcionalidades como a imposição de restrições à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a veículos, é de fácil utilização por juízes e juízas.
“O marketplace da PDPJ-Br funciona como se fosse a loja do aparelho de celular, em que o usuário acessa só os aplicativos nos quais tem interesse”, compara a juíza que coordenou o trabalho no CNJ, Dayse Motta. Com menos etapas, o acesso passou a ser bem mais simples e rápido. Ao fazer o login no marketplace da PDPJ-Br, a pessoa visualiza uma tela com todos os sistemas aos quais ela pode ter acesso, inclusive o Renajud, sem precisar fazer novo login e digitar novamente a senha.
A única exigência para acessar o Renajud é a dupla identificação, para segurança dos usuários. Os magistrados e as magistradas têm a opção de inserir ou retirar restrição de condutor e do veículo ou retirar condutor do veículo. Além da CNH, também é possível consultar informações como endereço e CPF, tanto de cadastro da pessoa na base de dados do Renavan como o cadastramento dos veículos automotores.
Dessa forma, o sistema auxilia a Justiça na adoção das medidas previstas para o cumprimento da lei. Uma das novas funcionalidades, a suspensão da CNH agora passa a ser realizada de forma on-line. A medida já era adotada em casos de dívida trabalhista, por exemplo, ou com base no Código de Trânsito ou, ainda, como pena restritiva de direito.
Como obter acesso
O magistrado ou servidor com delegação acessa o Renajud com o mesmo login e a mesma senha utilizados no CNJ Corporativo, que faz o controle de acesso de todos os sistemas geridos pelo CNJ. Esse cadastro é coordenado pelo administrador regional do tribunal cadastrado previamente. O presidente do tribunal informa quem é o administrador regional, o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ realiza o cadastramento e esse administrador fornece acesso aos outros sistemas por meio deste controle.
Na tela inicial do sistema de controle de acesso, aparecem todos os sistemas do CNJ com um campo que identifica qual é o acesso pessoal: se o usuário é administrador do tribunal, magistrado ou servidor, além de onde todas as unidades do tribunal estão cadastradas. Trata-se do sistema máximo de gestão dos usuários dos sistemas do CNJ. O objetivo final é que todos os sistemas que o CNJ desenvolve estejam vinculados no marketplace, para utilização do mesmo login e senha para qualquer um deles.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Com novas funcionalidades, Renajud está disponível na Plataforma Digital do Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Semana da Qualidade entre 22 e 26 de julho: um movimento nacional para a excelência nos Cartórios
22 de julho de 2024
A "Semana da Qualidade" visa mobilizar as ANOREGs estaduais e promover uma cultura de excelência e inovação nos...
Anoreg RS
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
22 de julho de 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
22 de julho de 2024
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
22 de julho de 2024
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL