NOTÍCIAS
Alagoas: provas do primeiro concurso para cartórios do estado são confirmadas para agosto
28 DE JULHO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (28/7) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a confirmação do concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do estado de Alagoas. As provas estão marcadas para os dias 26/8 (prova de remoção) e 27/8 (prova de provimento). A relação de inscrições no concurso está publicada no DJe desta sexta.
Há 6.404 candidatos inscritos para a prova de provimento e 144 para a prova de remoção, num total de 6.548 candidatos que deverão fazer as provas no último sábado e domingo de agosto. Esse é o primeiro certame do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para provimento de unidades extrajudiciais. O concurso é coordenado pelo CNJ.
A prova de Provimento destina-se àqueles que estão ingressando na carreira notarial e registral. Já a de Remoção destina-se aos titulares de cartórios que buscam mudar de serventia. Para ser aprovado no concurso de remoção é preciso ter, no mínimo, dois anos de titularidade em serventia na mesma unidade da federação, conforme a Resolução CNJ 81/2009.
O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição é de cinco dias, a contar do dia 31/7 (a partir das 10h), encerrando-se dia 4/8. Já as pessoas que tiveram o pedido de inscrição indeferido na condição de pessoa com deficiência e/ou negra ou tiveram indeferidas solicitações de ajuda, condições específicas e/ou tempo adicional para a realização da prova, esse prazo é de dois dias, tendo início às 10h do dia 31/7 e encerrando-se às 23h59min do dia 1º/8.
Os recursos devem ser interpostos em campo próprio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme edital de Abertura nº 1/2023. Os locais e os horários das provas serão publicados em novo comunicado no Diário da Justiça.
Heteroidentificação
Uma comissão especial será criada para confirmar a condição de negro ou negra de candidatos e candidatas que assim se identificarem, conforme determinam as Resoluções n. 81/2009 e 478/2022, do CNJ.
A Lei 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, traz os requisitos necessários para o exercício da atividade notarial e de registro. São eles: ser habilitado em concurso público de provas e títulos; ter nacionalidade brasileira; capacidade civil; quitação com as obrigações eleitorais e militares; diploma de bacharel em direito; conduta condigna para o exercício da profissão.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Alagoas: provas do primeiro concurso para cartórios do estado são confirmadas para agosto appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 de fevereiro de 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Anoreg RS
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
20 de fevereiro de 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Anoreg RS
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
19 de fevereiro de 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ