NOTÍCIAS
Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos
12 DE ABRIL DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº 389, conforme determinação de publicidade ampliada pela normativa
Na última terça-feira (05.04) a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) encaminhou a cópia do despacho ID 3748200 para ciência da implementação e disponibilização dos dados, conforme determinação de publicidade ampliada pela Resolução nº 389, que dispõe a respeito do acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011, sendo disponibilizadas as receitas e despesas de todas as serventias extrajudiciais dentro da página “Transparência TJRS”, dentro do subtítulo “Prestação de Contas”.
A normativa determinou que as serventias extrajudiciais criassem o campo transparência para alimentação das informações relativas às receitas e despesas em portal próprio, mas como a realidade no estado é de que a grande maioria dos serviços notariais e de registro é de pequeno porte, muitos dependendo inclusive da complementação de renda mínima e não teriam recursos para manutenção de uma página eletrônica, foi sugerido pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas que a publicação ocorresse diretamente no site do TJRS, disponibilizando aos usuários uma fonte de consulta centralizada.
O corregedor-geral de Justiça do RS (CGJ-RS), desembargador Giovanni Conti, acolheu na íntegra o Parecer CGJ-GABJC 3741859 exarado pelo juiz-corregedor Maurício Ramires, e determinou: a) a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, por ofício, que a determinação de publicidade ampliada pela Resolução nº 389 foi devidamente cumprida, sendo disponibilizadas as receitas e despesas de todas as Serventias Extrajudiciais no site deste Tribunal de Justiça, dentro da página “Transparência” (link https://transparencia.tjrs.jus.br/transparencia_tjrs/index_indice_receita_serventias_extrajudiciais.php); b) o retorno do expediente a DITIC, para a correção de baixa complexidade sugerida (alteração do subtítulo “Receitas das Serventias Extrajudiciais” para “Receitas e Despesas das Serventias Extrajudiciais”); c) a comunicação ao Fórum de Presidentes das Entidades de Classe Notarial e Registral a respeito da implementação e disponibilização dos dados na página deste Tribunal de Justiça.
De acordo com o magistrado Maurício Ramires, após a tramitação interna pelos setores envolvidos na implementação, em especial Departamentos de Receita e de Informática, houve a finalização do projeto e consequente disponibilização das receitas e despesas das Serventias Notariais e Registrais no sítio eletrônico do TJRS, dentro da página dedicada à transparência.
“A medida, frise-se, é de extrema relevância para a comunidade, pois trouxe uma ferramenta de consulta unificada onde os usuários podem buscar dados e dirimir dúvidas de forma célere e ágil, otimizando-se também o prazo de implantação e evitando-se que cada uma das 770 serventias do Estado precisasse criar o seu sistema próprio”, salientou Ramires.
“É uma satisfação muito grande poder comunicar essa importante decisão da CGJ-RS em função do parecer positivo do Dr. Maurício Ramires e da acolhida pelo Corregedor-Geral Giovanni Conti, em que se discutiu sobre a Resolução 389 no expediente que a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes encaminharam e no qual deram a sugestão de como resolver essa questão da normativa. É uma decisão importantíssima para os Notários e Registradores do nosso Estado, pela qual a comunicação da transparência deverá ser colocada na página do TJRS. Uma excelente decisão!”, destacou o presidente da Anoreg/RS, Lamana Paiva.
Para o corregedor-geral de Justiça do RS, desembargador Giovanni Conti, “a implementação da disponibilização das receitas e despesas das Serventias Notariais e Registrais no site eletrônico deste Tribunal de Justiça, dentro da página dedicada à transparência é medida de importância para sociedade que poderá acompanhar os dados e dirimir dúvidas, evitando que todas serventias do Estado tivessem que organizar o seu próprio sistema de transparência. Ganha o Estado, os registradores e notários e, principalmente, ganha a sociedade”.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Juíza afasta ITBI sobre imóvel integralizado a capital de empresa
05 de julho de 2024
A imunidade do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) prevista no parágrafo 2º do artigo 156...
Anoreg RS
Medidas do Governo Federal para aprimorar o registro civil de nascimento são apresentadas em evento internacional
05 de julho de 2024
Brasil relatou a realização de mutirões para atender grupos vulnerabilizados, como pessoas em situação de rua e...
Anoreg RS
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
04 de julho de 2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
04 de julho de 2024
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
Audiência discute direitos trabalhistas de representantes de serviços notariais
04 de julho de 2024
Serviços notariais são atividades realizadas por cartórios, como autenticação de documentos e emissão de...