NOTÍCIAS
Corte de Roraima é a primeira com atendimento permanente em todos os municípios
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Com a inauguração do posto avançado do programa Justiça Cidadã no município de Cantá, e na comunidade ribeirinha de Santa Maria do Boiaçu, nos dias 16 e 17 de novembro, respectivamente, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) alcança um feito histórico e se torna o primeiro Tribunal do país a disponibilizar atendimento presencial e permanente da justiça não só a todos os municípios do Estado, mas até mesmo às comunidades mais distantes.
Nos últimos meses, o TJRR instalou postos avançados nos municípios de Amajari, Cantá, Caroebe, Iracema, Normandia, São João da Baliza e Uiramutã, além da Terra Indígena Waimiri-Atroari e a comunidade ribeirinha de Santa Maria do Boiaçu, integrando todos os municípios do interior e comunidades distantes que não são comarcas.
Em pouco mais de cinco meses, os postos avançados do Programa Justiça Cidadã já atenderam mais de 2.600 pessoas, garantindo a toda a população do interior do Estado acesso aos serviços do Poder Judiciário, sem a necessidade de deslocamento até a sede da comarca mais próxima para participar de audiências, emitir certidões, ingressar com ações ou consultar processos, por exemplo.
Para o Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Cristovão Suter, o Programa Justiça Cidadã, que leva postos fixos de atendimento do Judiciário a todas as cidades e diversas comunidades, reconhecido pelo CNJ como exemplo exitoso, constitui um marco decisivo para garantir justiça e cidadania a toda a população de Roraima.
“Esta é uma semana de extrema importância para a nossa Justiça. Com a inauguração dos Postos Avançados de Cantá e Santa Maria do Boiaçu, disponibilizamos a todos os municípios do Estado e comunidades distantes o atendimento do Judiciário, garantindo justiça e cidadania a toda a população roraimense, inclusive aos que residem no interior.
A nova unidade do Tribunal de Justiça está localizada no centro poliesportivo do município. O juiz titular diretor do foro cível da capital, Angelo Mendes, destaca a importância de aproximar o cidadão do Poder Judiciário e levar a justiça para as localidades mais distantes.
“Apesar de não sermos um Estado muito grande, algumas localidades são de difícil acesso. O deslocamento da população para um centro onde há a presença do TJRR, muitas vezes, é muito difícil e isso acarreta que a pessoa fique longe da justiça, e com o Justiça Cidadã podemos vencer esse desafio”.
A moradora local, Maria Esther de Castro afirma que o Posto Avançado é um presente para os munícipes da região. “Apesar de Boa Vista ser próximo ao Cantá, nem todas as pessoas têm condições de chegar a Boa Vista para fazer algum atendimento pela justiça. Então em nome dos munícipes de Cantá, obrigado”
Fonte: TJRR
The post Corte de Roraima é a primeira com atendimento permanente em todos os municípios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
28 de agosto de 2024
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento...
Anoreg RS
Conheça a empresa líder no Brasil em soluções financeiras exclusivas para cartórios
27 de agosto de 2024
Parcela Express, solução de pagamento especializada no setor notarial e registral, atende mais de 3.000...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
27 de agosto de 2024
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
27 de agosto de 2024
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.