NOTÍCIAS
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
10 DE JUNHO DE 2022
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia.
Assinatura Eletrônica, blockchain, certificado digital, transações online, armazenamento em nuvem e tokenização imobiliária são os termos do momento no novo dicionário jurídico-tecnológico que ganha cada vez mais destaque nos debates práticos e doutrinários sobre a nova fronteira do Direito diante do avanço nos negócios digitais.
Termos que, segundo muitos, tornariam defasada a atividade imparcial dos notários, hoje fazem parte do cotidiano dos Tabelionatos de Notas brasileiros, que acabam de migrar 100% dos seus atos para o meio digital. A chegada do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica – o e-Not Assina -, completa uma transição acelerada, segura e confiável dos tabeliães de notas para o online e fecha o primeiro ciclo de transformação da atividade que garante a segurança jurídica dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
Com uma história secular, que remete a instalação do 1º Tabelionato de Notas, em 1565, na cidade do Rio de Janeiro, foram necessários apenas dois anos para que, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história, a atividade notarial obtivesse a autorização do Poder Judiciário para se reinventar e construir uma plataforma única, nacional e interligada para a prática de todos os atos notariais de forma eletrônica: o e-Notariado, composta por soluções em rede blockchain, certificação, nuvem e assinaturas eletrônica.
Regulamentada pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), já permitia a prática de diversos serviços de forma online, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, divórcio, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 500 mil atos digitais no país. A chegado do e-Not Assina fecha o ciclo atual de atos digitais.
Reconhecimento Digital
O serviço de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
Para realizar este serviço, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios, e que é tabelado por lei estadual em cada uma das unidades federativas do país.
Na prática, trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia, responsáveis por estabelecer as regras do jogo e controlar os formatos de negociações digitais, atuando como gatekeepers em plataformas de metaverso, ou estabelecendo regras draconianas em negociações envolvendo tokenização de imóveis e na rede blockchain. Caberá ao notário, agora digital, voltar a estabelecer um equilíbrio entre as partes, reforçando sua atuação imparcial na concretização dos negócios jurídicos.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 178/24 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO
19 de agosto de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento 180/24 – Institui mudanças relativas ao funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
19 de agosto de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 180, de 16 de agosto de 2024, que altera o Código...
Anoreg RS
Conselho Nacional de Justiça promove evento sobre serviços notariais e de registro
16 de agosto de 2024
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) recebe na quarta-feira (21/8) um evento...
Anoreg RS
Artigo – O direito de livre acesso aos dados pessoais em face dos cartórios
16 de agosto de 2024
Historicamente, o direito de livre acesso é um dos mais relevantes para garantir a autodeterminação informativa...
Anoreg RS
Câmara conclui votação que altera impostos sobre imóveis e herança nesta quarta-feira
15 de agosto de 2024
STF também vai discutir, na semana que vem, se é possível ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto sobre o VGBL em...