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TJ/RS – Cartórios extrajudiciais atuarão frente à violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa
01 DE FEVEREIRO DE 2021
Denúncias de violência contra pessoas idosas saltaram de 3 mil para 17 mil (Disque 100), desde o início da pandemia, período em que o isolamento social se impõe como medida de prevenção à COVID-19. E a violência patrimonial é o principal tipo praticado contra elas no âmbito familiar. Por isso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) trabalha em expediente para recomendar aos cartórios gaúchos que atuem de forma preventiva para coibir essas situações, estabelecendo uma política permanente de proteção aos idosos.
A informação é da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que participou, na tarde de hoje (28/1), de uma live promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), sobre “A Tutela Jurisdicional da Pessoa Idosa”. Em sua explanação, a magistrada destacou o aumento dos índices de violência desde o ano passado. “A pandemia trouxe o isolamento, e o idoso se tornou mais vulnerável”, afirmou. No âmbito familiar, o maior índice de violência é de ordem financeira. “Muitas vezes, o idoso se sujeita a essas situações para proteger seus afetos e também para fugir do abandono. É uma questão muito grave”.
De acordo com a Desembargadora, esse salto no número de denúncias fez com que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos solicitasse ao CNJ providências para que o Judiciário trabalhasse essa questão de forma preventiva. Em junho, o CNJ editou a Recomendação n° 46, que teve a sua validade até 31/12/2020. “Mas, no TJRS, estamos editando essa Recomendação para que esta política se torne permanente”, informou. A normativa dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de pandemia, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.
Os cartórios devem ficar atentos a quaisquer situações de exploração ou mau uso de bens ou ativos financeiros sem o consentimento dos idosos, como antecipação de herança, movimentação indevida de conta bancária, venda de imóveis, etc. “O notário, quando procurado por familiares ou até mesmo pelos idosos, deve procurar observar se está sendo cumprida a vontade do idoso”, ressaltou a Corregedora-Geral. “Em havendo qualquer indício de violência, o fato deve ser comunicado ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou ao Ministério Público”, explicou ela.
“Contamos com a experiência dos nossos registradores e notários a fim de que o idoso, sendo mentalmente capaz, possa gerir a sua vida e dar a destinação desejada aos seus rendimentos e patrimônio”, ressaltou a Desembargadora Vanderlei. “Diante de todo esse cenário, além do estresse emocional e psicológico que estão sofrendo, a pessoa idosa está no isolamento máximo. Por isso entendemos necessária a manutenção da recomendação a fim de que, utilizando a estrutura qualificada dos cartórios extrajudiciais possamos assegurar a elas a livre manifestação de vontade quanto ao uso e a destinação do patrimônio”, concluiu a magistrada.
Participaram também do encontro o Presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/RS, Cristiano Lisboa Martins, que fez a abertura do evento, e a Secretária-Geral Adjunta da entidade, Fabiana Barth. Palestraram também a Juíza de Direito Monize da Silva Freitas Marques, coordenadora da Central Judicial do Idoso do TJ/DFT e o Juiz de Direito Corregedor do TJ/SC, Rodrigo Tavares Martins.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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