NOTÍCIAS
Rota Jurídica – Ex-jogador de futebol consegue na Justiça excluir seu nome de registro de nascimento de suposto filho de 43 anos
13 DE OUTUBRO DE 2021
Um ex-jogador de futebol conseguiu na Justiça excluir seu nome do registro de nascimento de um suposto filho que, atualmente, está com 43 anos de idade. Após anos de suspeita, descobriu em julho deste ano, por meio de teste de DNA, não ser o pai biológico.
A exclusão se deu por meio de acordo homologado em ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil, pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família de Goiânia. O que valerá como mandado judicial, direcionado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiânia, para excluir o nome do ex-jogador do referido registro.
Conforme relatou no pedido a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, na década de 1970, o manteve breve relacionamento com a genitora do suposto filho. Ao ser informado que ela estava grávida, ele não se opôs a realizar o registro. Após dois meses de nascimento da criança, eles terminaram a relação. Desde então, não teve mais contato com a mulher e o filho.
A advogada relatou que a mulher se casou e o marido assumiu a responsabilidade efetivamente de pai. Ao longo dos anos, o ex-jogador nutriu a desconfiança de que não era o pai biológico da criança. Contudo, disse no pedido, por uma questão de respeito e tendo em vista o estado de saúde da genitora do suposto filho, esperou a ocasião certa para tratar do assunto.
Após relatar sua suspeita ao suposto filho, ele concordou em fazer o teste de DNA, que teve resultado negativo. Diante disso, acordaram que o melhor a fazer era retificar a certidão de nascimento, excluindo o nome do ex-jogador do documento.
A advogada esclareceu que a medida é importante tendo em vista que foi comprovado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai. “Importante salientar que a prova material, além de inconteste, só veio a concretizar o que já era um fato para ambos: a completa ausência da relação afetiva entre eles”, completou a Andreia Bacellar.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
01 de abril de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...
Anoreg RS
Declaração de Amor: Cartórios transformam Imposto de Renda em solidariedade ao Hospital do Amor
31 de março de 2025
Cartórios de todo o país destinam até 6% do Imposto de Renda ao Hospital do Amor, convertendo tributos em...
Anoreg RS
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
31 de março de 2025
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração. The post Certidões...
Anoreg RS
CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade
31 de março de 2025
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil
31 de março de 2025
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...