NOTÍCIAS
Rota Jurídica – Apesar de a regra ser pela imutabilidade do nome, homem consegue na Justiça incluir em seu registro sobrenome de avô materno
16 DE AGOSTO DE 2021
Ainda que a regra no ordenamento jurídico seja pela imutabilidade do nome, um homem conseguiu na Justiça incluir em seu registro de nascimento o sobrenome de seu avô materno. Constava no assento apenas o sobrenome de seu pai. A retificação foi concedida pela juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia. A magistrada considerou que a referida retificação não afetará direito de terceiros.
Os advogados Ana Lúcia Lima do Ó, Brenda Alves Loiola e Sandoval Gomes Loiola Júnior, do escritório Lima & Loiola Advogados Associados, informaram no pedido que, por muito tempo, se questionou sobre a falta de nome que refletisse seus vínculos de ancestralidade maternos. Assim, procurou o serviço cartorário extrajudicial para tentar realizar a modificação, a fim de constar o nome de seu avô materno. Mas foi informado que precisaria propor ação judicial para alcançar a efetividade de seu direito ao nome.
Sobrenome do avô
Salientam que o homem desejava ter seu nome mais completo quanto à sua identidade. Isso é de grande importância para ele, que vê na inclusão do sobrenome avoengo algo que lhe confere maior individualidade, garante-lhe caracterização familiar e ainda rende homenagens ao seu avô falecido.
Os advogados salientaram que, em princípio, pode-se entender que o prenome é imutável, a fim de garantir segurança jurídica às relações. Contudo, com a finalidade de espelhar a veracidade dos fatos da vida e entendendo-se que a o nome civil é a real individualização da pessoa humana no seio familiar e na sociedade, é possível modificar o prenome. Isso tendo em vista as hipóteses previstas em lei, além das trazidas pela doutrina e pela jurisprudência.
O artigo 56 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), ao estabelecer que os sobrenomes são imutáveis, prevê duas exceções. No artigo 56, a alteração do prenome, pelo interessado, no primeiro não após atingir a maioridade e civil, desde que não haja prejuízo aos apelidos de família. No artigo 57, a alteração do nome, excepcional e motivadamente, mediante apreciação judicial e após oitiva do ministério Público.
Retificação
Ao analisar o pedido, a magistrada lembrou que a finalidade dos registros públicos é dar autenticidade, confirmada por ato de autoridade, às declarações de vontade de terceiros, criando a presunção de verdade. Justamente por isso que o ordenamento jurídico consagra o princípio da imutabilidade do assento, como forma de salvaguardar o interesse público da pessoa na sociedade, assim como a sua procedência familiar.
Todavia, salientou a magistrada, existem hipóteses em que é possível a sua retificação por meio de comprovação do erro ou de fato superveniente que configure situação excepcional, observada a dinâmica prevista na Lei nº 6.015/73. Para alteração do registro civil, é entendimento pacificado da jurisprudência, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é imprescindível a existência de justo motivo e inexistência de prejuízos a terceiros, para provimento judicial nesse sentido.
“No caso em apreço, todos os documentos apresentados nos autos não afastam a possibilidade de acolhimento do pedido. Ademais, evidencia-se que a referida retificação não afetará direito de terceiros, o que reputo ser suficiente para autorizar a alteração”, completou.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB debate estratégias para o Registro de Imóveis em evento realizado em Florianópolis
24 de março de 2025
Capital catarinense se tornou, por dois dias, a capital dos registradores de imóveis brasileiros. Lideranças...
Anoreg RS
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
24 de março de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das...
Anoreg RS
Live de lançamento do Programa de Capacitação Cartório TOP 2025 acontece dia 25 de março
21 de março de 2025
O Programa tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos Cartórios brasileiros, independentemente de seu...
Anoreg RS
ONR lança versão inicial da IARI para apoiar Registros de Imóveis na extração de dados
21 de março de 2025
Ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google otimiza o cumprimento dos...
Anoreg RS
IRIB participa do 3º Alinhamento Institucional RIB, IRIB e ONR
21 de março de 2025
Lideranças das entidades estão presentes no 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário. The...